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Tema 477 - Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. LUIZ FUX
- Leading Case:
- RE 1116485
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
- Tese:
- 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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08/03/2023 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | Divulgado em 07/03/2023 |
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03/03/2023 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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01/03/2023 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 477 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal". Por fim, nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.417/2006, segundo o qual Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso, entendeu-se no sentido de se aguardar o julgamento das Propostas de Súmula Vinculante nºs 60 e 64 para que se delibere quanto à oportunidade da revisão ou cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, via adequada para apreciação da questão. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023. |
Decisão de Julgamento |
01/03/2023 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 28 de Fevereiro de 2023 (Terça-feira), às 23:59 . |
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17/02/2023 | Iniciado Julgamento Virtual |
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14/02/2023 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO - recebida em 14/02/2023 23:53:29 |
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14/02/2023 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/02/2023 | Pauta publicada no DJE - Plenário | Divulgado em 08/02/2023 |
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08/02/2023 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 47-2023.LF - Agendado para: 17/02/2023 a 28/02/2023. |
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07/02/2023 | Retirado de mesa | Pleno em 07/02/2023 13:15:55 - RE |
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06/02/2023 | Excluído do calendário de julgamento pela Presidente | da sessão de 11/5/2023 |
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26/01/2023 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 13/2023, divulgado em 25/01/2023. |
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24/01/2023 | Incluído no calendário de julgamento pela Presidente | Data de Julgamento: 11/05/2023 |
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09/01/2023 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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09/01/2023 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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09/01/2023 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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16/12/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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16/12/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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16/12/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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16/12/2022 | Publicação, DJE | Divulgado em 15/12/2022 |
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15/12/2022 | Reconsideração | MIN. LUIZ FUX | "(...) Diante da exclusão do feito da pauta de julgamento agendada para 17/3/2022, nos termos do art. 138, caput, do CPC/2015, ADMITO o ingresso da Defensoria Pública-Geral da União no feito, na qualidade de amicus curiae, a fim de que possa atuar nessa condição quando o feito seja oportunamente reincluído em nova sessão de julgamento. Intime-se. Publique-se. Brasília, 15 de dezembro de 2022." |
Decisão monocrática
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15/09/2022 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | Sessão de 22/09/2022 |
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12/09/2022 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 181/2022, edição extra |
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09/09/2022 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 22/09/2022 |
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09/09/2022 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 22/09/2022 |
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28/03/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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28/03/2022 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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28/03/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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18/03/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/03/2022 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 18158 - Data: 18/03/2022, às 16:19:23, via Web Service MNI 2.2.2. |
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18/03/2022 | Conclusos à Presidência |
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18/03/2022 | Petição | Reconsideração - Petição: 18068 Data: 18/03/2022, às 14:42:33 |
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17/03/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/03/2022 | Vista à PGR para fins de intimação |
Decisão monocrática
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16/03/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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16/03/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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16/03/2022 | Publicação, DJE | Divulgado em 15/03/2022 |
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15/03/2022 | Indeferido | PRESIDÊNCIA | "[...] Ex positis, INDEFIRO o pedido de ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, da Defensoria Pública da União. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2022" |
Decisão monocrática
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15/03/2022 | Conclusos à Presidência |
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15/03/2022 | Lançamento indevido | 15/03/2022 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: Erro procedimental. |
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15/03/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/03/2022 | Petição | Amicus curiae - Petição: 16907 Data: 15/03/2022, às 15:29:24 |
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11/03/2022 | Lançamento indevido | 11/03/2022 - Indeferido Justificativa: Indevido |
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11/03/2022 | Indeferido | MIN. NUNES MARQUES |
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01/02/2022 | Calendário de julgamento publicado no DJe | em 07/01/2022 - DJe nº 249/2021, divulgado em 17/12/2021 |
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17/12/2021 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 17/03/2022 |
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11/09/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 125/2020. DJE nº 225, divulgado em 10/09/2020 |
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09/09/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 09/09/2020 23:22:41 - |
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28/11/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/11/2018 | Manifestação da PGR |
Manifestação da PGR
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14/05/2018 | Juntada de AR | Referente à Intimação 1340/2018 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - Com cópia das decisões, do acórdão e do despacho - BI105810419BR |
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03/05/2018 | Vista à PGR |
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03/05/2018 | Despacho | Em 3/05/2018: "Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto à continuidade do feito". |
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30/04/2018 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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30/04/2018 | Juntada de AR | Referente a Intimação 1071/2018 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COM CÓPIA DO DESPACHO - BI062941281BR |
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24/04/2018 | Expedido(a) | Intimação 1340/2018 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - Com cópia das decisões, do acórdão e do despacho - BI105810419BR - Data da Remessa: 24/04/2018 |
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20/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/04/2018 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | RE 638239 |
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19/04/2018 | Comunicação assinada | Carta |
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19/04/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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19/04/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 75, divulgado em 18/04/2018 |
Despacho
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18/04/2018 | Certidão | Certifico que foi juntado aos autos deste processo o acordão do reconhecimento da repercussão geral do RE 638239. |
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18/04/2018 | Certidão | . |
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17/04/2018 | Despacho | Em 17/04/2018: "(...)Isso posto, determino que se proceda à substituição do RE 638.239/RS pelo presente recurso, com a devida atualização dos sistemas informatizados da Corte, para fazer constar o RE 1.116.485/RS como paradigma do Tema nº 477 da Repercussão Geral (...)". |
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12/04/2018 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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10/04/2018 | Expedido(a) | Intimação 1071/2018 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COM CÓPIA DO DESPACHO - BI062941281BR - Data da Remessa: 10/04/2018 |
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02/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/04/2018 | Distribuído por prevenção | MIN. LUIZ FUX. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. LUIZ FUX. Processo que justifica: RE 638239. Justificativa legal: RISTF, art. 325-A |
Certidão
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02/04/2018 | Comunicação assinada | Carta |
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02/04/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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02/04/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 60, divulgado em 27/03/2018 |
Despacho
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26/03/2018 | Despacho | "(...) determino a distribuição deste recurso por prevenção ao Ministro Luiz Fux para análise de eventual substituição de paradigma (inc. XIX do art. 13 e arts. 66 e 325-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). À Secretaria Judiciária para as providências (...)" |
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21/03/2018 | Conclusos à Presidência |
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21/03/2018 | Registrado à Presidência |
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20/03/2018 | Autuado |
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20/03/2018 | Protocolado | Retificação do processo: ARE / 1116063 |
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RE1116485 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 20/03/2018
PROCEDÊNCIA
- Número:
- 70050142538
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- Origem:
- RIO GRANDE DO SUL
- Volume:
- 0
- Apensos:
- 0
- Folhas:
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO PROCESSUAL PENAL | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Pena Privativa de Liberdade | Remição
DIREITO PROCESSUAL PENAL | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Pena Privativa de Liberdade | Progressão de Regime
- Folhas:
- Data de Autuação:
- 20/03/2018
PARTES
- RECTE.(S):
- LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
- PROC.(A/S)(ES):
- DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- RECDO.(A/S):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- AM. CURIAE.:
- DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Processo | Origem | Ocorrência |
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RE 638239 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Substituído Leading Case |
RE 1081409 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1082281 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1082290 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1082312 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1082330 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1082377 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1082387 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1085663 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
9 processo(s) relacionado(s) |