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Tema 1074 - Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Leading Case:
- RE 1240999
- Descrição:
- Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.
- Tese:
- É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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30/03/2022 | Processo recebido na origem | Confirmação de recebimento lançada manualmente após confirmação do STJ. |
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22/03/2022 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 9762/2022 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Termo de baixa
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22/03/2022 | Transitado(a) em julgado | 22/03/2022 |
Certidão de trânsito em julgado
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17/03/2022 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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09/03/2022 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 15303 - Data: 09/03/2022, às 19:57:57, via Web Service MNI 2.2.2. |
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09/03/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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09/03/2022 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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07/03/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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07/03/2022 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/03/2022 - ATA Nº 35/2022. DJE nº 42, divulgado em 04/03/2022 |
Inteiro teor do acórdão
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03/03/2022 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 3, de 21/02/2022. DJE nº 40, divulgado em 02/03/2022 |
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25/02/2022 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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21/02/2022 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022. |
Decisão de Julgamento |
19/02/2022 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 18 de Fevereiro de 2022 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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11/02/2022 | Iniciado Julgamento Virtual |
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10/02/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/02/2022 | Petição | Manifestação - Petição: 7249 Data: 10/02/2022, às 21:50:38 |
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08/02/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/02/2022 | Petição | Manifestação - Petição: 6196 Data: 08/02/2022, às 10:21:02 |
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03/02/2022 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 10/2022. DJE nº 19, divulgado em 02/02/2022 |
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02/02/2022 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 55-2022.AM - Agendado para: 11/02/2022 a 18/02/2022. |
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01/02/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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31/01/2022 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 4108 - Data: 31/01/2022, às 18:47:07, via Web Service MNI 2.2.2. |
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27/01/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/01/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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26/01/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/01/2022 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 3163/2022 |
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26/01/2022 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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26/01/2022 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 3163 Data: 26/01/2022, às 15:06:36 |
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07/01/2022 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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17/12/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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17/12/2021 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/12/2021 - ATA Nº 216/2021. DJE nº 248, divulgado em 16/12/2021 |
Inteiro teor do acórdão
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12/11/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 34, de 04/11/2021. DJE nº 224, divulgado em 11/11/2021 |
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10/11/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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04/11/2021 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.074 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, que proferiu voto em assentada anterior, e Dias Toffoli. Não votou o Ministro Nunes Marques, sucessor do Ministro Celso de Mello, que proferiu voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021. |
Decisão de Julgamento |
04/11/2021 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 03 de Novembro de 2021 (Quarta-feira), às 23:59 . |
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22/10/2021 | Iniciado Julgamento Virtual |
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07/10/2021 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | 07/10/2021 15:23:26 - Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 22/10/2021 a 03/11/2021. |
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07/10/2021 | Incluído na lista de julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 22/10/2021 a 03/11/2021. |
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24/05/2021 | Lançamento indevido | 18/05/2021 - Incluído na lista de julgamento Justificativa: . |
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24/05/2021 | Lançamento indevido | 18/05/2021 - Retirado de pauta Justificativa: . |
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24/05/2021 | Lançamento indevido | 18/05/2021 - Vista - Devolução dos autos para julgamento Justificativa: . |
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18/05/2021 | Retirado de pauta | Julgamento Virtual - Pleno em 18/05/2021 18:26:39 - |
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18/05/2021 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | 18/05/2021 14:30:03 - Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 28/05/2021 a 07/06/2021. |
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18/05/2021 | Incluído na lista de julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 28/05/2021 a 07/06/2021. |
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22/03/2021 | Petição | Renúncia ao mandato - Petição: 31727 Data: 22/03/2021, às 19:41:44 - Tratada |
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02/03/2021 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 24195 Data: 02/03/2021, às 17:26:55 |
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26/10/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 30, de 13/10/2020. DJE nº 257, divulgado em 23/10/2020 |
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23/10/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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13/10/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. DIAS TOFFOLI | Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso extraordinário e fixavam a seguinte tese (tema 1.074 da repercussão geral): "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, assentar a subsistência constitucional da exigência de inscrição dos defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil e fixava a seguinte tese: "É constitucional a exigência de inscrição, na Ordem dos Advogados do Brasil, dos defensores públicos", pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo recorrente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista; pela recorrente Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP, o Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima; pela interessada, o Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF, o Dr. Rafael Da Cas Maffini; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020. |
Decisão de Julgamento |
09/10/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | Pedido de Vista |
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05/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/10/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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29/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - INTERESSADO(A/S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP - recebida em 29/09/2020 23:57:07 |
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29/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - recebida em 29/09/2020 20:42:27 |
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29/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB - recebida em 29/09/2020 20:03:09 |
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29/09/2020 | Petição | Sustentação oral - Petição: 80496 Data: 29/09/2020, às 19:56:31 |
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29/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): ASSOCIACAO PAULISTA DE DEFENSORES PUBLICOS - APADEP - recebida em 29/09/2020 17:57:25 |
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25/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS - recebida em 25/09/2020 15:50:38 |
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24/09/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 133/2020. DJE nº 235, divulgado em 23/09/2020 |
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23/09/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 02/10/2020. |
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23/09/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 23/09/2020 18:53:43 - |
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14/09/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra, nº 227/2020, divulgado em 11/09/2020 |
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11/09/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 23/09/2020 |
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18/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/05/2020 | Manifestação da PGR | Vista PGR - Petição: 32799 em 15/05/2020 às 20:12:23 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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24/03/2020 | Vista à PGR |
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12/03/2020 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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02/03/2020 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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02/03/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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02/03/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 42, divulgado em 28/02/2020 |
Despacho
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27/02/2020 | Despacho | Em 26 de fevereiro de 2020. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para que ofereça parecer acerca da questão de mérito com repercussão geral reconhecida. Publique-se." |
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21/02/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/02/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 8508 Data: 21/02/2020 às 13:18:15 |
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21/02/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL |
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21/02/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 38, divulgado em 20/02/2020 |
Despacho
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20/02/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/02/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 8087 Data: 20/02/2020 às 11:34:36 |
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20/02/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 13/2020. DJE nº 37, divulgado em 19/02/2020 |
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19/02/2020 | Despacho | Em 19 de fevereiro de 2020: "(...) I – Admito a ingressarem na causa, na qualidade de amici curiae, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF e a Defensoria Pública da União, conforme requerido. II – Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para que ofereça parecer. Publique-se." |
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18/02/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/02/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 18/02/2020 10:57:41 - |
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17/02/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/02/2020 ATA Nº 3/2020 - DJE nº 33, divulgado em 14/02/2020 |
Inteiro teor do acórdão
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03/02/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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31/01/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 3366 Data: 31/01/2020 às 17:08:46 |
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13/01/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/01/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 779 Data: 10/01/2020 às 16:44:36 |
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20/12/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. |
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29/11/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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28/10/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/10/2019 | Distribuído | MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
Certidão
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17/10/2019 | Autuado |
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16/10/2019 | Protocolado | Protocolado via Web Service MNI 2.2.2 |
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RE1240999 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
PROCEDÊNCIA
- Número:
- REsp 1670310
- Órgão de Origem:
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Origem:
- SÃO PAULO
- Volume:
- 1
- Apensos:
- Folhas:
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Organização Político-administrativa / Administração Pública | Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Defensoria Pública
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Partes e Procuradores | Capacidade Processual
- Folhas:
- Data de Autuação:
- 17/10/2019
PARTES
- RECTE.(S):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
- RECTE.(S):
- CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
- ADV.(A/S):
- ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO
- RECTE.(S):
- ASSOCIACAO PAULISTA DE DEFENSORES PUBLICOS - APADEP
- ADV.(A/S):
- JOSE JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (66146/DF, 272305/SP)
- RECDO.(A/S):
- OS MESMOS
- INTDO.(A/S):
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
- ADV.(A/S):
- ISABELA MARRAFON (0008565/MT)
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS
- ADV.(A/S):
- NATALI NUNES DA SILVA (24439/DF)
- AM. CURIAE.:
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Processo | Origem | Ocorrência |
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ARE 1267458 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo Relacionado |
ARE 1317803 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo Relacionado |
RE 1240999 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo Relacionado |
RE 1256864 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo Relacionado |
RE 1290341 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA | Processo relacionado a tema para devolução |
5 processo(s) relacionado(s) |