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Tema 1074 - Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Leading Case:
RE 1240999
Descrição:
Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.
Tese:
É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
30/03/2022 Processo recebido na origem Confirmação de recebimento lançada manualmente após confirmação do STJ.
22/03/2022 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 9762/2022 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Termo de baixa
22/03/2022 Transitado(a) em julgado 22/03/2022 Certidão de trânsito em julgado
17/03/2022 Intimado eletronicamente DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
09/03/2022 Petição PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 15303 - Data: 09/03/2022, às 19:57:57, via Web Service MNI 2.2.2.
09/03/2022 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
09/03/2022 Vista à PGR para fins de intimação Inteiro teor do acórdão
07/03/2022 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
07/03/2022 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/03/2022 - ATA Nº 35/2022. DJE nº 42, divulgado em 04/03/2022 Inteiro teor do acórdão
03/03/2022 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 3, de 21/02/2022. DJE nº 40, divulgado em 02/03/2022
25/02/2022 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
21/02/2022 Embargos rejeitados TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Decisão de Julgamento
19/02/2022 Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 18 de Fevereiro de 2022 (Sexta-feira), às 23:59 .
11/02/2022 Iniciado Julgamento Virtual
10/02/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
10/02/2022 Petição Manifestação - Petição: 7249 Data: 10/02/2022, às 21:50:38
08/02/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
08/02/2022 Petição Manifestação - Petição: 6196 Data: 08/02/2022, às 10:21:02
03/02/2022 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 10/2022. DJE nº 19, divulgado em 02/02/2022
02/02/2022 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 55-2022.AM - Agendado para: 11/02/2022 a 18/02/2022.
01/02/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
31/01/2022 Petição PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 4108 - Data: 31/01/2022, às 18:47:07, via Web Service MNI 2.2.2.
27/01/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
26/01/2022 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
26/01/2022 Conclusos ao(à) Relator(a)
26/01/2022 Opostos embargos de declaração Juntada Petição: 3163/2022
26/01/2022 Vista à PGR para fins de intimação Inteiro teor do acórdão
26/01/2022 Petição Embargos de Declaração - Petição: 3163 Data: 26/01/2022, às 15:06:36
07/01/2022 Intimado eletronicamente DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
17/12/2021 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
17/12/2021 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/12/2021 - ATA Nº 216/2021. DJE nº 248, divulgado em 16/12/2021 Inteiro teor do acórdão
12/11/2021 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 34, de 04/11/2021. DJE nº 224, divulgado em 11/11/2021
10/11/2021 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
04/11/2021 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.074 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, que proferiu voto em assentada anterior, e Dias Toffoli. Não votou o Ministro Nunes Marques, sucessor do Ministro Celso de Mello, que proferiu voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Decisão de Julgamento
04/11/2021 Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 03 de Novembro de 2021 (Quarta-feira), às 23:59 .
22/10/2021 Iniciado Julgamento Virtual
07/10/2021 Vista - Devolução dos autos para julgamento MIN. DIAS TOFFOLI 07/10/2021 15:23:26 - Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 22/10/2021 a 03/11/2021.
07/10/2021 Incluído na lista de julgamento MIN. DIAS TOFFOLI Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 22/10/2021 a 03/11/2021.
24/05/2021 Lançamento indevido 18/05/2021 - Incluído na lista de julgamento Justificativa: .
24/05/2021 Lançamento indevido 18/05/2021 - Retirado de pauta Justificativa: .
24/05/2021 Lançamento indevido 18/05/2021 - Vista - Devolução dos autos para julgamento Justificativa: .
18/05/2021 Retirado de pauta Julgamento Virtual - Pleno em 18/05/2021 18:26:39 -
18/05/2021 Vista - Devolução dos autos para julgamento MIN. DIAS TOFFOLI 18/05/2021 14:30:03 - Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 28/05/2021 a 07/06/2021.
18/05/2021 Incluído na lista de julgamento MIN. DIAS TOFFOLI Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 28/05/2021 a 07/06/2021.
22/03/2021 Petição Renúncia ao mandato - Petição: 31727 Data: 22/03/2021, às 19:41:44 - Tratada
02/03/2021 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 24195 Data: 02/03/2021, às 17:26:55
26/10/2020 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 30, de 13/10/2020. DJE nº 257, divulgado em 23/10/2020
23/10/2020 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
13/10/2020 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. DIAS TOFFOLI Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso extraordinário e fixavam a seguinte tese (tema 1.074 da repercussão geral): "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, assentar a subsistência constitucional da exigência de inscrição dos defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil e fixava a seguinte tese: "É constitucional a exigência de inscrição, na Ordem dos Advogados do Brasil, dos defensores públicos", pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo recorrente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista; pela recorrente Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP, o Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima; pela interessada, o Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF, o Dr. Rafael Da Cas Maffini; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Decisão de Julgamento
09/10/2020 Suspenso o julgamento MIN. DIAS TOFFOLI Pedido de Vista
05/10/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
02/10/2020 Iniciado Julgamento Virtual
29/09/2020 Sustentação Oral Sustentação Oral - INTERESSADO(A/S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP - recebida em 29/09/2020 23:57:07
29/09/2020 Sustentação Oral Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - recebida em 29/09/2020 20:42:27
29/09/2020 Sustentação Oral Sustentação Oral - RECORRENTE(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB - recebida em 29/09/2020 20:03:09
29/09/2020 Petição Sustentação oral - Petição: 80496 Data: 29/09/2020, às 19:56:31
29/09/2020 Sustentação Oral Sustentação Oral - RECORRENTE(S): ASSOCIACAO PAULISTA DE DEFENSORES PUBLICOS - APADEP - recebida em 29/09/2020 17:57:25
25/09/2020 Sustentação Oral Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS - recebida em 25/09/2020 15:50:38
24/09/2020 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 133/2020. DJE nº 235, divulgado em 23/09/2020
23/09/2020 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: Incluído na Lista 595-2020.AM - Agendado para: 02/10/2020.
23/09/2020 Retirado de mesa Pleno em 23/09/2020 18:53:43 -
14/09/2020 Calendário de julgamento publicado no DJe DJe edição extra, nº 227/2020, divulgado em 11/09/2020
11/09/2020 Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente Data de Julgamento: 23/09/2020
18/05/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
15/05/2020 Manifestação da PGR Vista PGR - Petição: 32799 em 15/05/2020 às 20:12:23 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
24/03/2020 Vista à PGR
12/03/2020 Intimado eletronicamente DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
02/03/2020 Intimado eletronicamente DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
02/03/2020 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
02/03/2020 Publicação, DJE DJE nº 42, divulgado em 28/02/2020 Despacho
27/02/2020 Despacho Em 26 de fevereiro de 2020. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para que ofereça parecer acerca da questão de mérito com repercussão geral reconhecida. Publique-se."
21/02/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
21/02/2020 Petição Manifestação - Petição: 8508 Data: 21/02/2020 às 13:18:15
21/02/2020 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
21/02/2020 Publicação, DJE DJE nº 38, divulgado em 20/02/2020 Despacho
20/02/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
20/02/2020 Petição Manifestação - Petição: 8087 Data: 20/02/2020 às 11:34:36
20/02/2020 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 13/2020. DJE nº 37, divulgado em 19/02/2020
19/02/2020 Despacho Em 19 de fevereiro de 2020: "(...) I – Admito a ingressarem na causa, na qualidade de amici curiae, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF e a Defensoria Pública da União, conforme requerido. II – Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para que ofereça parecer. Publique-se."
18/02/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
18/02/2020 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO Pleno em 18/02/2020 10:57:41 -
17/02/2020 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/02/2020 ATA Nº 3/2020 - DJE nº 33, divulgado em 14/02/2020 Inteiro teor do acórdão
03/02/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
31/01/2020 Petição Amicus curiae - Petição: 3366 Data: 31/01/2020 às 17:08:46
13/01/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
10/01/2020 Petição Amicus curiae - Petição: 779 Data: 10/01/2020 às 16:44:36
20/12/2019 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin.
29/11/2019 Iniciada análise de repercussão geral
28/10/2019 Conclusos ao(à) Relator(a)
28/10/2019 Distribuído MIN. ALEXANDRE DE MORAES Certidão
17/10/2019 Autuado
16/10/2019 Protocolado Protocolado via Web Service MNI 2.2.2

RE1240999 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
Data de Entrda no STF:

PROCEDÊNCIA

Número:
REsp   1670310
Órgão de Origem:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Origem:
SÃO PAULO
Volume:
1
Apensos:
Folhas:
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Organização Político-administrativa / Administração Pública | Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Defensoria Pública
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Partes e Procuradores | Capacidade Processual
Folhas:
Data de Autuação:
17/10/2019

PARTES

RECTE.(S):
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
RECTE.(S):
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
ADV.(A/S):
ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO
RECTE.(S):
ASSOCIACAO PAULISTA DE DEFENSORES PUBLICOS - APADEP
ADV.(A/S):
JOSE JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (66146/DF, 272305/SP)
RECDO.(A/S):
OS MESMOS
INTDO.(A/S):
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
ADV.(A/S):
ISABELA MARRAFON (0008565/MT)
AM. CURIAE.:
ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS
ADV.(A/S):
NATALI NUNES DA SILVA (24439/DF)
AM. CURIAE.:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Processo Origem Ocorrência
ARE 1267458 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Processo Relacionado
ARE 1317803 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Processo Relacionado
RE 1240999 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo Relacionado
RE 1256864 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Processo Relacionado
RE 1290341 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Processo relacionado a tema para devolução
5 processo(s) relacionado(s)

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