Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
O que você procura?
Publicações
Revistra Trimestral de Jurispridência
ADI, ADC, ADO e ADPF
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 7076
Origem: | PARANÁ | Entrada no STF: | 15/02/22 |
Relator: | MINISTRO ROBERTO BARROSO | Distribuído: | 15/02/22 |
Partes: | Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA - ABRAGEL
(CF 103, 0IX)
Requerido :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ |
Dispositivo Legal Questionado
Art. 209 da Constituição do Estado do Paraná, expressão "hidrelétricas", tanto em sua redação originária quanto na redação dada pela Emenda Constitucional n° 037, de 18 de outubro de 2016. Constituição do Estado do Paraná Art. 209 - Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembléia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária. Art. 209 - Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e a perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico da rocha dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 037 de 18 de outubro de 2016)
Fundamentação Constitucional
- Art. 002° - Art. 024, 0VI
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Resultado Final
Aguardando Julgamento
Indexação
PREVENÇÃO ADI 6898 EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL