Suspenso o julgamento
Decisão: (Julgamento conjunto ADPF 760 e ADO 54) Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro Flávio Dino, que conhecia e julgava parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto reajustado da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), com os seguintes acréscimos e ressalvas: A. Reconhecer a existência de um processo de reconstitucionalização, ainda não completado, em matéria de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no bioma amazônico, declarado pela Ministra Relatora, mas sem reconhecer, no momento, o estado de coisas inconstitucional; B. Determinar a apresentação, em 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da ata da presente sessão de julgamento, de um cronograma contendo diretrizes, objetivos, prazos e metas de execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e outros programas, no que concerne às ações de competência dos seguintes órgãos e entes da administração púb