Deferido
MIN. CÁRMEN LÚCIA
"(...) o ingresso de Instituto Socioambiental – ISA, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS, Laboratório do Observatório do Clima – OC, Greenpeace Brazil, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, Associação de Jovens Engajamundo, Artigo 19 Brasil e Associação Civil Alternativa Terrazul na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como amici curiae (§ 2º do art. 7º da Lei n. 9.868/1999), observando-se, quanto à sustentação oral, o § 3º do art. 131 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (...)".