Despacho
MIN. ROBERTO BARROSO
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde, contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. (...) 10. Diante da presença dos requisitos legais, adoto o rito previsto no art. 10 da Lei n° 9.868/1999. Assim, determino as seguintes providências: (i) solicitem-se informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de cinco dias; (ii) em seguida, encaminhem-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação, no prazo de três dias. 11. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos para exame do pedido cautelar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2022.