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Autoridade de monitoramento da LAI
Gestor: OUVIDORIA
Última atualização:
2025-10-14
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Autoridade de monitoramento da LAI no âmbito do STF
Nos termos da Resolução STF 528/2014, art. 31, "As dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete ainda o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011". A referida função é exercida atualmente pelo Dr. Roberto Dalledone Machado Filho.
Caso não encontre a informação desejada, o/a manifestante poderá solicitá-la à Ouvidoria, em formulário próprio relacionado à Lei de Acesso à Informação.
