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Sobre a Central do Cidadão

Gestor: CENTRAL DO CIDADÃO
Última atualização: 2022-10-06

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A Central do Cidadão é a unidade do Supremo Tribunal Federal (STF) responsável por gerir canais de comunicação destinados à interlocução direta com o cidadão. O objetivo primordial é garantir informações seguras sobre o funcionamento do Tribunal, procedimentos cartorários, tramitação processual e, também, atender e orientar o público quanto ao acesso a informações (Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011). 

Essa interação com o público ocorre, essencialmente, de duas maneiras: pelo serviço de teleinformações processuais, realizado por atendentes especializados, ou pelo serviço de formulários eletrônicos, pelos quais é possível solicitar acesso a informações de interesse público (LAI), solicitar esclarecimentos sobre trâmite processual, apresentar sugestão, elogio ou reclamação sobre serviços e atendimentos do Tribunal, e, ainda, comunicar indícios de irregularidades em atividades administrativas do Tribunal ou em condutas funcionais de seus servidores. 

As correspondências enviadas à Corte, inclusive as que solicitem providências, a exemplo das advindas da população carcerária, também são tratadas pela Central do Cidadão, com o devido encaminhamento interno ou remessa à Defensoria Pública da União para as providências pertinentes ao caso. 

A consolidação dos dados relativos às manifestações apresentadas pelos cidadãos credencia a Central do Cidadão a colaborar na tomada de decisão destinada a simplificar, modernizar e agilizar os processos de entrega da Justiça e para elevar os padrões de qualidade, transparência, presteza e segurança das atividades do Supremo Tribunal Federal. 

Por fim, a Central também coordena as ações para disponibilização da Carta de Serviços, com o objetivo de promover e divulgar o esclarecimento e a orientação ao cidadão acerca dos serviços disponibilizados pelo Tribunal e de como acessá-los, em conformidade com o Código de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública (Lei nº 13.460/2017). 

Acesso à informação

A atuação transparente é um dos valores institucionais do STF, razão pela qual, mesmo antes do advento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Tribunal já disponibilizava, em sua página na internet, informações relacionadas às suas ações administrativas e finalísticas. 

No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) está sob a responsabilidade da Central do Cidadão, conforme dispõe a Resolução STF 528/2014, que regulamenta a LAI no âmbito do STF. 

Autoridade de monitoramento da LAI no âmbito do STF

Nos termos da Resolução STF 528/2014, art. 31, "As dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete ainda o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011.". A referida função é exercida atualmente pelo Dr. Estêvão André Cardoso Waterloo. 

Caso não encontre a informação desejada, o cidadão poderá solicitá-la à Central do Cidadão. Mais detalhes sobre os canais de acesso ao Tribunal podem ser encontrados no menu Fale com o STF

 

Desejamos uma ótima navegação e agradecemos sua sugestão de melhoria! 

 

 

 

 

 

 

 

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