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Sustentação oral: videoconferência
Descrição do serviço
Canal de comunicação para a realização de sustentação oral por meio de videoconferência.
Canal de atendimento
Acesse “Pautas de Julgamento”, no link “Sustentação Oral”, no portal do STF.
Compromisso(s) de atendimento
- Disponibilização, no portal do STF, de formulário eletrônico para credenciamento de advogado, com instruções de preenchimento.
- Encaminhamento ao advogado, pelo setor competente (Assessoria do Plenário ou das Turmas), por e-mail, de informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência.
Requisito(s) para atendimento
- Essa modalidade de sustentação oral somente é aceita nas sessões de julgamento em tempo real e está restrita às hipóteses e classes processuais legalmente previstas.
- Somente será aceita solicitação por formulário eletrônico preenchido e assinado digitalmente por advogado habilitado nos autos.
- O formulário poderá ser preenchido e enviado por advogado diverso daquele que realizará a sustentação oral, desde que também tenha procuração nos autos e indique o nome do advogado que efetivamente fará a sustentação oral.
- Após preenchido, o formulário deverá ser enviado por meio do acionamento do botão “enviar” existente no próprio formulário. Não serão aceitas quaisquer outras formas de envio.
Fundamento: Resolução nº 672/2020 e alterações.
Etapa(s) e prazo(s)
- O formulário para credenciamento deverá ser encaminhado até 24 horas antes da sessão.
- Atendidos os requisitos, a unidade responsável enviará, por e-mail, antes da sessão de julgamento, as instruções sobre o uso do sistema.
Horário de funcionamento
Ininterrupto (24h), observados os prazos e as etapas para envio do formulário.
Nota: os pedidos serão processados de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas, conforme o calendário do STF.
Observações gerais
Em casos de suspensão de julgamento ou de pedido de vista, os advogados que já tenham realizado sua sustentação oral poderão participar, por meio de videoconferência, das sessões subsequentes para acompanhamento do julgamento. Nesse caso, os advogados deverão enviar novo formulário.
Unidades responsáveis pelo serviço: Assessorias do Plenário e Turmas.
Fale com o STF
Você pode contribuir com este serviço ou esclarecer sua dúvida, por meio dos formulários disponíveis no portal da Central do Cidadão.