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Sustentação oral: sessão virtual
Descrição do serviço
Canal de comunicação para o envio de sustentação oral gravada para disponibilização em sessão virtual de julgamento.
Canal de atendimento
Acesse o sistema de peticionamento eletrônico, opção “quero enviar sustentação oral”, no portal do STF.
Compromisso(s) de atendimento
- O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
- As sustentações orais ficarão à disposição no sistema de votação dos ministros.
- O placar do julgamento virtual e os arquivos das sustentações orais ficarão disponíveis ao público externo, no portal do STF, por meio da aba “Processo”, submenu “Sessão Virtual”, durante a sessão de julgamento.
Requisito(s) para atendimento
- Essa modalidade de sustentação oral somente é aceita nas sessões virtuais de julgamento e está restrita às hipóteses e classes processuais legalmente previstas.
- O arquivo de sustentação oral poderá ser enviado por qualquer advogado que tenha procuração nos autos, desde que indique o nome do advogado que tenha efetivamente gravado a sustentação oral.
- Os arquivos deverão ser carregados (upload) e enviados em ambiente próprio do sistema de peticionamento eletrônico. Não serão aceitas quaisquer outras formas de transmissão.
- Requisitos para envio do arquivo: Procedimento Judiciário nº 11/2020.
Fundamento: Resolução nº 642/2019 e alterações.
Etapa(s) e prazo(s)
- O arquivo contendo a sustentação oral deverá ser encaminhado após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
- O prazo de 48 horas deve ser observado, independentemente de seu término coincidir com dia de feriado forense.
Horário de funcionamento
Ininterrupto (24h), observados os prazos e as etapas para envio do arquivo.
Nota: os pedidos serão processados de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas, conforme o calendário do STF.
Observações gerais
Iniciado o julgamento, poderão ser enviados esclarecimentos exclusivamente sobre a matéria de fato (art. 5º-A, § 6º, da Resolução nº 642/2019 e alterações).
Unidades responsáveis pelo serviço: Assessorias do Plenário e das Turmas.
Fale com o STF
Você pode contribuir com este serviço ou esclarecer sua dúvida, por meio dos formulários disponíveis no portal da Central do Cidadão.