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Sustentação oral: sessão virtual

Gestor: CENTRAL DO CIDADÃO
Última atualização: 2022-02-23

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Descrição do serviço

Canal de comunicação para o envio de sustentação oral gravada para disponibilização em sessão virtual de julgamento.

Canal de atendimento

Acesse o sistema de peticionamento eletrônico, opção “quero enviar sustentação oral”, no portal do STF.

Compromisso(s) de atendimento

  • O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
  • As sustentações orais ficarão à disposição no sistema de votação dos ministros.
  • O placar do julgamento virtual e os arquivos das sustentações orais ficarão disponíveis ao público externo, no portal do STF, por meio da aba “Processo”, submenu “Sessão Virtual”, durante a sessão de julgamento.

Requisito(s) para atendimento

  • Essa modalidade de sustentação oral somente é aceita nas sessões virtuais de julgamento e está restrita às hipóteses e classes processuais legalmente previstas.
  • O arquivo de sustentação oral poderá ser enviado por qualquer advogado que tenha procuração nos autos, desde que indique o nome do advogado que tenha efetivamente gravado a sustentação oral.
  • Os arquivos deverão ser carregados (upload) e enviados em ambiente próprio do sistema de peticionamento eletrônico. Não serão aceitas quaisquer outras formas de transmissão.
  • Requisitos para envio do arquivo: Procedimento Judiciário nº 11/2020.

Fundamento: Resolução nº 642/2019 e alterações.

Etapa(s) e prazo(s)

  • O arquivo contendo a sustentação oral deverá ser encaminhado após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
  • O prazo de 48 horas deve ser observado, independentemente de seu término coincidir com dia de feriado forense.

Horário de funcionamento

Ininterrupto (24h), observados os prazos e as etapas para envio do arquivo.

Nota: os pedidos serão processados de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas, conforme o calendário do STF.

Observações gerais

Iniciado o julgamento, poderão ser enviados esclarecimentos exclusivamente sobre a matéria de fato (art. 5º-A, § 6º, da Resolução nº 642/2019 e alterações).

Unidades responsáveis pelo serviço: Assessorias do Plenário e das Turmas.

Fale com o STF

Você pode contribuir com este serviço ou esclarecer sua dúvida, por meio dos formulários disponíveis no portal da Central do Cidadão.

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