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Última atualização: 2022-07-11

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COMISSÃO DE ÉTICA

 

O Supremo Tribunal Federal dispõe de Código de Ética (Resolução 711, de 24 de novembro de 2020) e de Comissão de Ética designada pela Portaria PRESI 43, de 7 de junho de 2019, com publicação no Diário Oficial da União 112, de 12 de junho de 2019, Seção 2.


Considerando a boa prática de atualizar o Código de Ética, pelo menos, a cada três anos, a Comissão, com ampla participação das unidades e servidores do STF, elaborou e apresentou proposta de atualização do Código de Ética do STF, a qual foi acatada pelo Ministro Presidente que, por intermédio da Resolução 711/2020, aprovou o novo Código de Ética dos servidores do STF.


No exercício de 2021, a Comissão enfatizou ações de caráter preventivo, com a divulgação dos princípios e valores ético-profissionais, realização de eventos e comunicação entre a Comissão e os servidores, sem descuidar dos mecanismos de detecção e correção. Especificamente quanto aos mecanismos de prevenção, encaminhou comunicado com o Código de Ética para todos os servidores que ingressaram no STF em 2021; atualizou e divulgou livreto com orientações sobre prevenção do assédio moral; por intermédio de seu Presidente, atuando na condição de conteudista formalmente habilitado e em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, elaborou Curso sobre Ética Profissional dos Servidores do STF e disponibilizou na plataforma EaD, sem ônus para o STF; participou de reunião de caráter pedagógico sobre gestão ética com unidades e divulgou o canal para recebimento de denúncias. Por fim, apresentou ao Presidente do STF o Relatório de Atividades da Comissão de Ética referente ao exercício de 2021.


No exercício de 2022, a Comissão aprovou e divulgou o Plano de Trabalho para 2022 na intranet, enfatizando ações de caráter educativo e preventivo. Quanto à prevenção, encaminhou comunicado com o Código de Ética para todos os servidores que ingressaram no STF em 2022; respondeu consultas sobre dilemas éticos; orientou os gestores (avaliadores) quanto a importância da avaliação de desempenho para prevenção dos desvios éticos e promoção da cultura ética, recomendando a equidade e veracidade nas avaliações; por intermédio de seu Presidente, atuando na condição de tutor formalmente habilitado e em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas, ofertou a 2ª Turma do Curso sobre Ética Profissional dos Servidores do STF; com a finalidade de promover maior conscientização sobre o assédio moral e prevenir a ocorrência de tal prática encaminhou cópia do livreto "orientações sobre assédio moral” para conhecimento e divulgação em todas as unidades; bem como divulgou o canal para recebimento de denúncias.

 

PROCESSOS DE APURAÇÃO DE DESVIOS ÉTICOS 

Foram instaurados os seguintes processos para apuração de desvios éticos no STF:

- Processo Administrativo eletrônico 005230/2020 - Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. Cumprido e arquivado definitivamente em abril de 2021. 

- Processo Administrativo eletrônico 010570/2020 - Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. Cumprido e arquivado definitivamente em julho de 2021. 

Foi realizada a seguinte averiguação preliminar:

- Processo Administrativo eletrônico 000900/2021 - arquivado, por ausência de indício de ato contrário a ética profissional do servidor no exercício do cargo.

 

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO E SINDICÂNCIAS 

 

De acordo com o listado a seguir, foram instruídos os seguintes Processos Administrativos Disciplinares (PAD), Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) e Sindicâncias no Tribunal:

- PAD 014369/2017 e 008899/2018 (atividade comercial) - Situação: advertência, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do STF em 09/03/2021.

- PAD 012496/2019 (atividade comercial) - Situação: 30 (trinta) dias de suspensão, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do STF em 04/08/2020.

- PAD 005489/2020 (faltas ao serviço) - Situação: segue em andamento.

- PAD 010289/2020 (irregularidade na atualização de informações de dependente) - Situação: foi declarada a extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 129 e 142, inc. III, do Estatuto do Servidor Público Civil Federal.

- PAR 002282/2017 (irregularidades em licitação) - Situação: aplicada a penalidade de multa, publicação extraordinária de extrato da decisão condenatória.

- PAR 0010499/2017 e 006915/2018 (irregularidades em licitação) - Situação: aplicada a penalidade de multa, publicação extraordinária de extrato da decisão condenatória.

- SIND 011375/2020 (irregularidade em licitação) - Situação: segue em andamento.

- PAD 2640/2021 (atividade comercial) - Situação: segue em andamento.

- PAD 003702/2021 e 004416/2021 (descumprimento dos arts. 116, X e XI, 117, V, e 132 da Lei 8.112/1990) – Situação: segue em andamento.

- PAD 008805/2021 e 009082/2021 (faltas ao serviço) - Situação: segue em andamento. O PAD foi sobrestado, até a conclusão do processo aberto com a Instauração do Incidente de Sanidade Mental (001557/2022).

- PAD 008886/2021 e 009021/2021 (faltas ao serviço) - Situação: segue em andamento. 

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