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Governança Organizacional

Gestor: GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Última atualização: 2022-09-13

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Sistema de Governança Organizacional do STF (SIGOV)

O SIGOV, implementado por intermédio da Resolução nº 755, de 13 de dezembro de 2021, consolida a aplicação de práticas de liderança, de estratégia e controle, com a implementação de instâncias de governança, políticas, programas e planos que permitem aos dirigentes do Tribunal e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de resultados e serviços aos cidadãos de forma eficiente e efetiva.

 

SISTEMA de Governança

ESTRUTURA de Governança

Mecanismos e Práticas de Governança no STF

Além da instituição do SIGOV e da definição das instâncias superiores de governança e das principais instâncias que as apoiam na missão de direcionar a atuação do Tribunal para entrega de melhores resultados ao cidadão de forma eficiente, a Resolução 755/2021 também previu as formas de por em prática os mecanismos de governança implementados no STF.

 

SISTEMA DE GOVERNANÇA DO STF
MECANISMOS

Conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram que pessoas íntegras, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas ocupem a alta administração e as principais posições gerenciais do Tribunal, liderando as pessoas e as funções organizacionais para o alcance dos resultados esperados pelas partes interessadas.

Conjunto de práticas que integram os recursos organizacionais às iniciativas e aos resultados previstos no plano estratégico, formando-se um caminho a ser percorrido pelas estruturas internas e pelos gestores e servidores do Tribunal, para entrega de valor público às partes interessadas.

Conjunto de práticas que são estabelecidas para detectar e corrigir desvios, com vistas a assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados de forma confiável, concreta, eficiente e eficaz.

PRÁTICAS

A promoção da integridade é requisito que faz parte das práticas do mecanismo "controle", estando prevista no SIGOV como um dos arranjos de governança a serem implementadas no âmbito do Sistema. Assim, foi instituído o Programa Integridade do STF e constituído uma instância colegiada temática de apoio à governança (Comitê de Gestão da Integridade CGI/STF), bem como um instrumento específico para monitoramento das ações (Plano de Integridade). Com a implementação das práticas e ferramentas previstas no Plano de Integridade (implementação do procedimento e fluxo de apuração de denúncias, de prevenção ao nepotismo e conflito de interesses, bem como a realização de capacitações e campanhas na temática de integridade, dentre outras) busca-se pôr em prática medidas indispensáveis para o fortalecimento e para a melhoria da governança e da gestão no STF, alinhando os interesses e esforços de seus gestores aos objetivos da organização.

A promoção da transparência faz parte das práticas do mecanismo "controle" e é preconizada por instituições que são referências no tema governança como medida indispensável para o fortalecimento do controle social e para a melhoria da governança e da gestão públicas. Nesse sentido, o STF implementou sua Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas, a qual traz as diretrizes, os objetivos, as medidas e as práticas a serem adotas para promoção do tema no âmbito do Tribunal, bem como cria o Comitê de Transparência e Prestação de Contas (CTPC-STF), responsável pela implementação, coordenação e supervisão da referida Política. Em maio de 2022, o STF aprovou o Programa Corte Aberta reafirmando o compromisso da Corte com a transparência ativa e com o diálogo com o cidadão e com as partes interessadas. O Corte Aberta compreende um conjunto de ações que aprimora o modo como o STF produz, regula e divulga dados sobre a sua atuação jurisdicional e representa um grande avanço para a governança institucional do Tribunal.

As Leis nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), 10.295/2001 (Política Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia - Lei de Eficiência Energética), 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 5º e 144) trazem a questão da Sustentabilidade como fundamental à estratégia e governança organizacional. De acordo com o Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União (TCU), todas as práticas de governança servem para criar contextos favoráveis à entrega dos resultados esperados pelos cidadãos, com sustentabilidade. Isso é possível através do investimento na sustentabilidade social e ambiental. O STF definiu as diretrizes para a promoção de ações de sustentabilidade no âmbito do Tribunal e instituiu o Comitê Gestor da Sustentabilidade do STF (CGS/STF), de forma a adequar tais práticas de sustentabilidade ao modelo de governança do SIGOV.  Dessa forma, a Corte busca atuar de forma alinhada aos interesses dos cidadãos e das partes interessadas, assegurando a gestão dos recursos organizacionais com a sustentabilidade do orçamento, das pessoas e das contratações, visando à entrega de resultados de forma mais eficiente, eficaz e constante ao longo do tempo.

Tendo em vista as boas práticas estabelecidos na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Resolução 396/2021 - CNJ) e os requisitos da LGPD (Lei 13.709/2018), no tocante à privacidade e proteção de dados pessoais, a segurança da informação ganhou status estratégico e também foi alçada a tema de apoio à governança no Tribunal, com práticas previstas na Política de Segurança da Informação (PSI/STF) e a criação de uma instância temática de apoio à governança específica para implementação e coordenação da Política, o Comitê Corporativo de Segurança da Informação (CCSI/STF) . Com a implementação de mecanismos de governança em segurança da informação busca-se conferir maior garantia e conformidade ao Tribunal no tratamento de seus ativos de informação e na gestão de dados pessoais, diminuindo a probabilidade de ocorrência de ataques cibernéticos, fraudes e exposição de dados de natureza pessoal tanto dos jurisdicionados quanto dos agentes públicos que atuam no Tribunal.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD) estimula os controladores e operadores a formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Para tanto, o STF instituiu a sua Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais e constituiu o Comitê Executivo de Proteção de Dados (CEPD), instância temática de apoio à governança, responsável por assessorar o encarregado da LGPD e as instâncias superiores no estabelecimento de regras de segurança, na implementação de boas práticas de governança, bem como de procedimentos específicos que envolvam a proteção de dados pessoais.

Escolhas e prioridades estabelecidas pela liderança do Tribunal, tendo como referência a missão, a visão, os valores e os temas estratégicos do STF, que pressupõem o alinhamento entre as unidades envolvidas e abrangem objetivos, indicadores, metas, programas e projetos estratégicos, os quais agregam valor e promovem transformação na atuação do Tribunal quanto à sua finalidade, de modo que a prestação jurisdicional alcance resultados efetivos perante a sociedade.

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