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15 anos da Emenda Constitucional nº 45 são celebrados em obra sob coordenação do STF, CNJ e OAB

Para organizadores, EC/45 trouxe valorosos subsídios que contribuíram para a edificação do novo Poder Judiciário, preparado para cumprir sua missão de zelar pelos direitos fundamentais, garantir o estado democrático de direitos e a solidez das instituições brasileiras

11/12/2019 09h24 - Atualizado há

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, lançou o livro “Emenda Constitucional nº 45/2004: 15 anos do novo Poder judiciário” nesta terça-feira (10) no Salão Branco do STF. Ele participa da coordenação da publicação ao lado do o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e o conselheiro do CNJ, André Godinho.

O livro reúne 30 artigos – entre eles, um do relator da EC/45, o ex-ministro e senador Bernardo Cabral – com autores de diferentes instituições, como do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do CNJ e OAB.

“A coletânea traz artigos que contemplam de forma abrangente e aprofundada diversos aspectos e desdobramentos da atual arquitetura constitucional do poder judiciário, abarcando os avanços as conquistas e os novos desafios surgidos ao longo desse período”, destacou Dias Toffoli ao apontar que os contextos políticos e sociais atuais inspiram reflexões necessárias sobre o papel da Justiça como agente pacificador da sociedade e sua proeminência no amadurecimento da democracia brasileira.

Para Felipe Santa Cruz, a promulgação da EC/45 foi fruto do processo democrático. "O livro ganha ainda mais importância diante do momento. A melhor resposta que podemos dar é escrevendo com a caneta e com a palavra, que são as nossas armas”, disse. Ele lembrou o simbolismo da data de lançamento do livro com o estabelecimento da Declaração Universal de Direitos Humanos no dia 10 de dezembro de 1948, posto que a Emenda normatizou os tratados internacionais de Direitos Humanos.

“Como o próprio nome da obra destaca, a EC/45 representa um novo marco no poder judiciário, que a partir das entidades ali instituídas, passa a ter um mecanismo de controle, organização e gerenciamento da atividade jurisdicional”, observa André Godinho. Ele enfatizou que a criação do CNJ e CNMP, propostas na Emenda, fez que o Judiciário possuísse uma visão crítica de si mesmo.

Assessoria de Comunicação da Presidência