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Revistra Trimestral de Jurispridência
ADI, ADC, ADO e ADPF
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 5083
| Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 06-Jan-2014 |
| Relator: | MINISTRO DIAS TOFFOLI | Distribuído: | 06-Jan-2014 |
| Partes: | Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
(CF 103, VII) Requerido :CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADO FEDERAL | ||
Dispositivo Legal Questionado
Art. 002° da Lei Federal n° 9528, de dezembro de 1997 (fruto da Medida
Provisória n° 1523, de 1996, que entrou em vigor em 11 de outubro de 1996, e
depois convertida na referida Lei ). Especialmente no que toca à revogação
parcial do § 002º do art. 016, da Lei Federal n° 8213, de 1991.
Lei n° 9528, de 10 de dezembro de 1997
Altera dispositivos das Leis nºs 8212 e
8213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá
outras providências.
Art. 002º - Ficam restabelecidos o § 004º do art. 086 e os arts. 031 e 122,
e alterados os arts. 011, 016, 018, 034, 058, 074, 075, 086, 094, 096, 102, 103,
126, 130 e 131 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 016 - (...)
§ 002° - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante
declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma
estabelecida no Regulamento. "
Fundamentação Constitucional
- Art. 005º, 002º - Art. 026 - Art. 227, caput, § 003º, 0II
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Resultado Final
Aguardando Julgamento
Indexação
LEI FEDERAL