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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 5083

Origem:DISTRITO FEDERALEntrada no STF:06-Jan-2014
Relator:MINISTRO DIAS TOFFOLIDistribuído:06-Jan-2014
Partes:Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB (CF 103, VII)
Requerido :CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADO FEDERAL

Dispositivo Legal Questionado
     Art. 002° da Lei Federal n° 9528, de dezembro  de  1997  (fruto  da  Medida 
Provisória n° 1523, de 1996, que entrou em vigor em 11 de  outubro  de  1996,  e 
depois convertida na referida Lei ).  Especialmente  no  que  toca  à  revogação 
parcial do § 002º do art. 016, da Lei Federal n° 8213, de 1991.

     Lei n° 9528, de 10 de dezembro de 1997

                                   Altera  dispositivos  das  Leis  nºs  8212  e 
                                   8213, ambas de 24 de  julho  de  1991,  e  dá 
                                   outras providências. 

     Art. 002º - Ficam restabelecidos o § 004º do art. 086 e os arts. 031 e 122, 
e alterados os arts. 011, 016, 018, 034, 058, 074, 075, 086, 094, 096, 102, 103, 
126, 130 e 131 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, com a seguinte redação: 
     "Art. 016 - (...)
     § 002° - O enteado  e  o  menor  tutelado  equiparam-se  a  filho  mediante 
declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica  na  forma 
estabelecida no Regulamento. "


Fundamentação Constitucional
- Art. 005º, 002º
- Art. 026
- Art. 227, caput, § 003º, 0II


Resultado da Liminar

Aguardando Julgamento

Resultado Final

Aguardando Julgamento

Indexação
     LEI FEDERAL