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Auto de Devassa nº 5 - Descrição

Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MEMÓRIA INSTITUCIONAL E MUSEU
Última atualização: 2019-05-17

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PARTES

Francisco Caetano Sobral

 

Cirurgiões, parteiras, sangradores, dentistas.

 

RELATOR

Não identificado.

 

DATA PROTOCOLO

1813

 

DATA JULGAMENTO

Não identificado.

 

ASSUNTO

Saúde pública. Exercício irregular de profissão. Levantamento.

 

OBSERVAÇÕES

Não há.

 

RESUMO DO PROCESSO

Auto de Devassa impetrado pelo juiz Francisco Caetano Sobral, da Villa dos Ilhéus, Bahia, visando tomar conhecimento dos profissionais que trabalhavam informalmente com cuidados à saúde. A ação determinava que essas pessoas fossem apresentadas ao meirinho do juízo informando nome, cognome, idade, ofício, naturalidade. Diversos indivíduos foram inquiridos neste processo.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Consta no processo.

 

PUBLICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

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