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Denúncia 41 – Embargos - Descrição

Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MEMÓRIA INSTITUCIONAL E MUSEU
Última atualização: 2012-10-23

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PARTES

Procurador Geral da República

 

Juiz Seccional do estado do Paraná

 

RELATOR

Ministro Oliveira Ribeiro

 

DATA PROTOCOLO

 

 

DATA JULGAMENTO

04/01/1913

 

ASSUNTO

Contestado. Guerra. Santa Catarina. Paraná.

 

OBSERVAÇÕES

Processo relacionado: ACO nº 07

 

RESUMO DO PROCESSO

Embargos interpostos no processo de Denúncia que condenou o Juiz Seccional do Estado do Paraná, João Batista da Costa Carvalho Filho, por descumprimento de determinação judicial referente ao Conflito do Contestado.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Recebidos os embargos, pelo voto-desempate do Presidente Herminio do Espirito Santo, para julgar improcedente a denúncia e absolver o Juiz, por maioria.

 

PUBLICAÇÃO

Revista Forense, v. 19/194-196.

 

 

 

 
 

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