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Habeas Corpus nº 11942 – Descrição
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PARTES |
Eduardo Gomes |
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Presidente da República |
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RELATOR |
Ministro Guimarães Natal |
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DATA PROTOCOLO |
21/8/1924 |
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DATA JULGAMENTO |
30/8/1924 |
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ASSUNTO |
Crime político. Tenentismo. Movimento revolucionário de 1924 – São Paulo. |
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OBSERVAÇÕES |
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RESUMO DO PROCESSO |
Habeas corpus impetrado por Justo Mendes de Moraes em favor do tenente do Exército Eduardo Gomes, o qual, preso em Santa Catarina por ordem do ministro da Guerra, foi transferido para São Paulo, onde se encontrava recolhido à Casa de Correção. Tendo sido pronunciado como um dos autores do crime político de 5 de julho de 1922 (Revolta do Forte de Copacabana), o paciente veio a se envolver no movimento de 5 de julho de 1924, também chamado de Segundo 5 de Julho ou Revolta Paulista de 1924. |
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ACÓRDÃO |
DECISÃO |
Negada a ordem, por maioria. |
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PUBLICAÇÃO |
Livro de Acórdãos (matéria criminal), 1924, v. 42 - Coordenadoria de Análise de Jurisprudência. |
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