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Habeas Corpus nº 3527 – Descrição

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Última atualização: 2012-10-23

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PARTES

Eduardo de Macedo Soares

 

Presidência da República

 

RELATOR

Ministro Amaro Cavalcanti

 

DATA PROTOCOLO

 

 

DATA JULGAMENTO

15/4/1914

 

ASSUNTO

Hermes da Fonseca. Controle jurisdicional.  Estado de sítio.

 

OBSERVAÇÕES

 

 

RESUMO DO PROCESSO

Habeas Corpus impetrado em favor de Eduardo de Macedo Soares e outros presos acusados de crime político na vigência do estado de sítio. Os pacientes alegam que o estado de sítio estaria em desacordo com os requisitos exigidos no art. 80 da Constituição Federal.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ACÓRDÃO

DECISÃO

O Tribunal conheceu do pedido e declarou-se incompetente para conceder o habeas corpus, por maioria.

 

PUBLICAÇÃO

Revista do STF, v. 1, 1ª parte, ago./dez. 1914, p. 287 - 293.

 

 

 

 
 

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