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Habeas Corpus nº 406 - Descrição
Gestor: COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MEMÓRIA INSTITUCIONAL E MUSEU
Última atualização:
2019-07-17
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PARTES |
David Ben Obill e outros |
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Presidente da República |
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RELATOR |
Ministro Barros Pimentel |
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DATA PROTOCOLO |
02/08/1893 |
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DATA JULGAMENTO |
09/08/1893 |
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ASSUNTO |
Crime político. Revolta da Armada. Presos do Navio Júpiter. |
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OBSERVAÇÕES |
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RESUMO DO PROCESSO |
Habeas Corpus impetrado por Ruy Barbosa em favor de David Ben Obill, Francisco da Silva, Américo Amaro da Silva e outros, na sua maioria cidadãos brasileiros, além de alguns estrangeiros, ao todo 48 indivíduos. Os pacientes foram presos por ordem do vice-presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, quando se encontravam a bordo do vapor Júpiter, que fora capturado na costa de Santa Catarina, e a seguir levados para as fortalezas de Santa Cruz e de Laje, no Rio de Janeiro. . | |||
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ACÓRDÃO |
DECISÃO |
Concedida a ordem de soltura em favor dos detidos, por maioria. |
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PUBLICAÇÃO |
BARBOSA, Rui, Obras Completas de Rui Barbosa, RJ, v. XX, 1893, t. V, MEC, 1958, p. 291. Revista O Direito, v. 62/86-88. |
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