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Habeas Corpus nº 41296 – Descrição

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Última atualização: 2019-07-16

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PARTES

Mauro Borges Teixeira

 

 

 

RELATOR

Gonçalves de Oliveira

 

DATA PROTOCOLO

13/11/1964

 

DATA JULGAMENTO

23/11/1964

 

ASSUNTO

Ditadura Militar. Crime político.

Governador do Estado de Goiás.

 

OBSERVAÇÕES

 

 

RESUMO DO PROCESSO

Habeas corpus preventivo impetrado em favor de Mauro Borges Teixeira, então governador do Estado de Goiás, em face de iminente decretação da prisão preventiva decorrente da instauração de inquérito penal militar para apurar crimes previstos na Lei de Segurança. Trata-se da primeira liminar em habeas corpus concedida pelo Supremo Tribunal Federal. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Deferiu para que não pudesse a Justiça Comum ou a Militar processar o paciente sem o prévio pronunciamento da Assembleia Estadual.

 

 

PUBLICAÇÃO

Revista Trimestral de Jurisprudência — RTJ, v. 33/2, p. 590-616.

 

 

 

 

 

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