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Mandado de Segurança nº 21623 – Descrição
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PARTES |
Fernando Affonso Collor de Mello |
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Presidente do Supremo Tribunal Federal |
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RELATOR |
Ministro Carlos Velloso |
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DATA PROTOCOLO |
30/11/1992 |
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DATA JULGAMENTO |
17/12/1992 |
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ASSUNTO |
Processo de Impeachment. Mandado de Segurança contra ato do presidente do Supremo Tribunal Federal. |
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OBSERVAÇÕES |
Processo sob a guarda do Arquivo do Supremo Tribunal Federal |
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RESUMO DO PROCESSO |
Mandado de Segurança impetrado por José Guilherme Villela em favor de Fernando Affonso Collor de Mello, então afastado do cargo de presidente da República Federativa do Brasil para responder a processo de impeachment, contra atos do presidente do Supremo Tribunal Federal, à época o ministro Sydney Sanches, e do próprio processo de impeachment. Segundo a defesa, tais atos consistiriam no indeferimento de prova solicitado pelo acusado, na abertura de prazo para as alegações finais antes de terminada a produção da prova e na recusa da arguição de impedimento e suspeição de inúmeros senadores que atuariam como juízes no processo, tudo a violar o direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal e à ampla defesa. Com isso, pugna pela reabertura de novo prazo para as alegações finais e pela concessão de medida liminar para suspender a tramitação do processo de impeachment na Câmara dos Deputados até o julgamento da questão. Indeferido o mandado de segurança, por maioria. |
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ACÓRDÃO |
DECISÃO |
Por maioria de votos, o Tribunal conheceu do pedido, mas indeferiu o mandado de segurança. |
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PUBLICAÇÃO |
Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 198-285. |
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