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Habeas Corpus nº 88 - Descrição

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Última atualização: 2019-05-20

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PARTES

José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho

 

Juiz Municipal da 1ª Vara do Rio

 

RELATOR

Ministro José Mariani

 

DATA PROTOCOLO

 3/5/1871

 

DATA JULGAMENTO

3/5/1871

 

ASSUNTO

Estelionato. Habeas Corpus.

 

OBSERVAÇÕES

 Processo sob a guarda do Supremo Tribunal Federal

 

RESUMO DO PROCESSO

Habeas corpus impetrado pelo advogado Alfredo de Queiroz em favor dos senhores José Alves Pereira de Carvalho e Henrique Alves de Carvalho, recolhido à Casa de Detenção. Observa a defesa que os pacientes foram presos para saciar sede de vingança do Juízo municipal da 1ª Vara do Rio, que os pronunciou como mandantes em crime de estelionato. O Supremo indefere “a petição por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável”.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ACÓRDÃO

DECISÃO

Indeferida por estar provado que ambos os pacientes se acham pronunciados em crime inafiançável.  

 

PUBLICAÇÃO

 Referência: Livro de Atas de Julgamento nº 11, p. 69, Seção de Arquivo.

 
 

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