Atualmente, medidas constitucionais que protegem o cidadão vão desde o mandado de segurança à ação popular. No entanto, a Constituição Federal de 1891 havia contemplado apenas o habeas corpus. Por isso, quando foi impedido por um delegado de polícia de publicar um de seus
discursos no jornal O Imparcial, em 1914, Rui Barbosa impetrou habeas corpus. Na petição, o senador alegou direito à liberdade de expressão, ao argumento de que a palavra à nação seria inerente ao mandato político e que o povo precisaria saber como agem seus representantes. Defendeu que o instituto protegeria a todos de ações violentas ou coação, quando ilegais ou com abuso de poder.
Rui Barbosa havia pronunciado o mesmo discurso no Senado. Era uma crítica ao ato do governo que prorrogou o estado de sítio em todo o território nacional.
Habeas Corpus 3.536
Relator: Ministro Oliveira Ribeiro
Impetrante: Rui Barbosa
A decisão foi emblemática para a vocação do STF como defensor dos direitos fundamentais. A decisão assegurou a Rui Barbosa o “direito constitucional de publicar os seus discursos proferidos no Senado, pela imprensa, onde, como e quando lhe convier”.
O julgamento, relevante para a história jurídica brasileira, contribuiu com a tese conhecida como “doutrina brasileira do habeas corpus”, que deu ensejo ao surgimento posterior de outros institutos.
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