No início do século 20, medidas sanitárias foram impostas no Rio de Janeiro para o enfrentamento de surtos de certas doenças que acometiam a população. Entre elas, a vacinação obrigatória para varíola e a desinfecção de residências contra o aedes aegypti, mosquito transmissor da febre amarela.
Um morador da cidade, o sr. Manoel Costa, não permitiu que inspetores sanitários entrassem na casa dele. Os técnicos insistiram e afirmaram que poderiam usar de força policial e até prendê-lo. Em face disso, Manoel ingressou com pedido de habeas corpus no STF alegando constrangimento ilegal.
Recurso em Habeas Corpus 2.244
Relator: Ministro Hermínio Espírito Santo
Impetrante: Pedro Tavares Junior
Em 31 de janeiro de 1905, o STF concedeu a ordem determinando que cessasse a incontinente a ameaça de constrangimento ilegal resultante da iminência da entrada da autoridade sanitária na casa do paciente, sem o seu consentimento. Foi ressaltada a inviolabilidade do domicílio, nos termos da Constituição Federal de 1891
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