Em 31 de julho de 1893, Rui Barbosa impetrou no STF o Habeas Corpus 406, solicitando a liberação de 48 presos. Eram civis, brasileiros e estrangeiros, que foram levados do Vapor Júpiter, enquanto navegava por Santa Catarina, para fortalezas militares no Rio de Janeiro. A Suprema Corte tivera ali a oportunidade de consolidar as garantias constitucionais, afirmava o advogado em sua petição. Alegava que as ilegalidades da prisão incluíam a incompetência do presidente da República Floriano Peixoto para a ordem de prisão, a ausência de nota de culpa e o excesso de dias em confinamento. Além disso, ponderava que, embora as acusações apontassem para crime militar, definido no Código Penal da Armada, as razões de fundo eram políticas.
Habeas Corpus 406
Relator: Ministro José Hygyno
Impetrante: Rui Barbosa
O STF concedeu a ordem de soltura, determinando a apresentação dos detidos ao Tribunal. Essa decisão representou uma virada no pensamento jurídico brasileiro, pois foi a primeira vez que a Suprema Corte analisou a constitucionalidade de lei ou ato federal de forma originária e difusa.
A competência do STF para tal exame constava da Constituição de 1891, mas não de modo explícito. Foi assim que Rui Barbosa colaborou para a evolução da interpretação do dispositivo constitucional.
Em seguida, o advogado impetrou o Habeas Corpus 410, em nome de indivíduo que seguia encarcerado. Dessa vez, além de mandar soltar o detido, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Código da Armada. Dos votos desse julgado decorre o importante legado dos ministros que lançaram a base teórica do controle constitucional dos atos federais.
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