Plenário Virtual

O Plenário Virtual (PV) do STF permite o julgamento colegiado de processos e incidentes por meio eletrônico.

Trata-se de um espaço deliberativo remoto por meio do qual os Ministros podem interagir de maneira assíncrona, e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo da sessão virtual.

O acesso à Justiça e a transparência são pilares dessa tecnologia:

• os advogados e demais atores da Justiça podem participar dos julgamentos, apresentando sustentações orais, esclarecimentos de questões de fato e memoriais; e

• a sociedade pode acompanhar as sustentações orais, votos e manifestações dos Ministros de maneira on-line, pela página do STF na internet.

O Programa Corte Aberta, instituído pela Resolução n° 774/2022, foi idealizado para tornar o Supremo Tribunal Federal cada vez mais transparente e próximo da sociedade. O objetivo dessa iniciativa é garantir que os dados da Corte sejam disponibilizados a todos os cidadãos de maneira mais acessível, precisa, confiável e íntegra – observando-se os pilares da proteção de dados pessoais e da segurança cibernética.

Acesso à Justiça

A criação do Plenário Virtual, além de representar uma inovação normativa e tecnológica, que ampliou o potencial de capacidade deliberativa da Corte, ofertou aos jurisdicionados efetivo e célere acesso à Justiça.





Corte Constitucional 100% Digital

O Plenário Virtual é um dos principais instrumentos de virtualização do Tribunal, por possibilitar a realização de julgamentos colegiados em ambiente inteiramente digital.



Ampliação da competência do Plenário Virtual (assíncrono)

O PV foi adotado pelo STF a partir da Emenda Regimental 21/2007. Inicialmente, seu uso possibilitava apenas a análise da existência ou não de repercussão geral nos recursos levados à apreciação da Corte. Com a significativa ampliação de sua competência jurisdicional (ERs 51/2016, 52/2019 e 53/2020), observou-se o aumento exponencial do total de julgamentos realizados em ambiente assíncrono (PV), em comparação com o ambiente síncrono (presencial ou por videoconferência).



No STF, o aperfeiçoamento do ambiente deliberativo virtual contribuiu para a consolidação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Além de ampliar o acesso à Justiça, o Plenário Virtual auxilia na construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Veja mais no hotsite da Agenda 2030 no STF.

Tempo para Decisão

Os gráficos demonstram a média de tempo entre o início da tramitação do processo ou incidente e o seu julgamento no Plenário Virtual.

Perfil Processual

Com a ampliação da competência jurisdicional do PV, o ambiente virtual tornou-se um espaço deliberativo de elevada envergadura constitucional, o que conferiu maior transparência aos julgamentos.

Passo a passo das sessões virtuais

PAUTA

• Liberação para julgamento virtual


CALENDÁRIO

• Data de início e fim da sessão


SUSTENTAÇÃO ORAL

• Envio de mídias


Ministro RELATOR

• Relatório
• Voto


VOTAÇÃO

• Início da sessão virtual


QUESTÕES DE FATO | MEMORIAIS


PEDIDO DE VISTA


DESTAQUE

• Julgamento em ambiente presencial


QUÓRUM

• Votação com manifestação mínima, conforme o tipo de julgamento


AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

• Não participação registrada na ata do julgamento


PLACAR

• Votação


CONCLUSÃO

• Sessão virtual finalizada

Painel de Dados abertos

O painel permite o acesso a dados abertos atualizados em tempo real. A tecnologia possibilita análises interativas sobre o perfil decisório e processual do PV.