Evolução
O Programa Corte Aberta, instituído pela Resolução n° 774/2022, foi idealizado para tornar o Supremo Tribunal Federal cada vez mais transparente e próximo da sociedade. O objetivo dessa iniciativa é garantir que os dados da Corte sejam disponibilizados a todos os cidadãos de maneira mais acessível, precisa, confiável e íntegra – observando-se os pilares da proteção de dados pessoais e da segurança cibernética.
Acesso à Justiça
A criação do Plenário Virtual, além de representar uma inovação normativa e tecnológica, que ampliou o potencial de capacidade deliberativa da Corte, ofertou aos jurisdicionados efetivo e célere acesso à Justiça.
Corte Constitucional 100% Digital
O Plenário Virtual é um dos principais instrumentos de virtualização do Tribunal, por possibilitar a realização de julgamentos colegiados em ambiente inteiramente digital.
Ampliação da competência do Plenário Virtual (assíncrono)
O PV foi adotado pelo STF a partir da Emenda Regimental 21/2007. Inicialmente, seu uso possibilitava apenas a análise da existência ou não de repercussão geral nos recursos levados à apreciação da Corte. Com a significativa ampliação de sua competência jurisdicional (ERs 51/2016, 52/2019 e 53/2020), observou-se o aumento exponencial do total de julgamentos realizados em ambiente assíncrono (PV), em comparação com o ambiente síncrono (presencial ou por videoconferência).
No STF, o aperfeiçoamento do ambiente deliberativo virtual contribuiu para a consolidação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). Além de ampliar o acesso à Justiça, o Plenário Virtual auxilia na construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Veja mais no hotsite da Agenda 2030 no STF.
Tempo para Decisão
Os gráficos demonstram a média de tempo entre o início da tramitação do processo ou incidente e o seu julgamento no Plenário Virtual.
Perfil Processual
Com a ampliação da competência jurisdicional do PV, o ambiente virtual tornou-se um espaço deliberativo de elevada envergadura constitucional, o que conferiu maior transparência aos julgamentos.
Passo a passo das sessões virtuais
PAUTA
• Liberação para julgamento virtual
CALENDÁRIO
• Data de início e fim da sessão
SUSTENTAÇÃO ORAL
• Envio de mídias
Ministro RELATOR
• Relatório • Voto
VOTAÇÃO
• Início da sessão virtual
QUESTÕES DE FATO | MEMORIAIS
PEDIDO DE VISTA
DESTAQUE
• Julgamento em ambiente presencial
QUÓRUM
• Votação com manifestação mínima, conforme o tipo de julgamento
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
• Não participação registrada na ata do julgamento
PLACAR
• Votação
CONCLUSÃO
• Sessão virtual finalizada




