Convenção da Haia
A convenção sobre o sequestro está atualmente vigente em 78 países e já contribuiu para a resolução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças. Em cada país, as autoridades centrais proporcionam assistência para a localização da criança e para alcançar, onde seja possível, sua restituição voluntária ou uma solução amigável para as questões de guarda. No Brasil, essa autoridade é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República.
Nova composição do Brasil na Rede Internacional de Juízes da Haia:
Coordenador
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980.
E-mail: gcalmon@trf2.jus.br
Juízes de Ligação Adjuntos
Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Desembargador Federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Desembargador Federal Rogério de Menezes Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Varas com competência para as ações fundadas na Convenção de 1980
Relatório da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção de Haia
Contato
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brazil - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000