Tema 1075 - Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Processo:
RE - 1101937
Data de início:
13/12/2019
Data prevista de fim:
13/02/2020
Relator(a):
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Manifestação/Voto
Ministro Questão Constitucional Repercussão Geral Reafirmação de Jurisprudência Suspensão Nacional Manifestação
MIN. ALEXANDRE DE MORAES Há Há Manifestação/Voto
MIN. LUIZ FUX Há Há
MIN. ROSA WEBER Há Há
MIN. EDSON FACHIN Não há Não há
MIN. MARCO AURÉLIO Há Há Manifestação/Voto
MIN. CELSO DE MELLO Há Há
MIN. DIAS TOFFOLI Há Há
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Há Há
MIN. GILMAR MENDES Há Há
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Há Há
MIN. CÁRMEN LÚCIA