Tema 989 - Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.

Processo:
RE - 1093553
Data de início:
09/03/2018
Data prevista de fim:
29/03/2018
Relator(a):
MIN. LUIZ FUX
Manifestação/Voto
Ministro Questão Constitucional Repercussão Geral Reafirmação de Jurisprudência Suspensão Nacional Manifestação
MIN. LUIZ FUX Há Há Manifestação/Voto
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Há Há
MIN. MARCO AURÉLIO Há Há Manifestação/Voto
MIN. CELSO DE MELLO Há Há
MIN. DIAS TOFFOLI Há Há
MIN. ALEXANDRE DE MORAES Há Há
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Há Há
MIN. EDSON FACHIN Há Não há
MIN. GILMAR MENDES Há Há
MIN. CÁRMEN LÚCIA
MIN. ROSA WEBER