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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para 22 de setembro uma audiência pública que vai discutir se os parlamentares devem se submeter a regime de controle, fiscalização, prestação de contas e responsabilização pela destinação de recursos públicos por meio de emendas impositivas. O objetivo é reunir especialistas e representantes de instituições públicas e da sociedade civil para apresentar diferentes pontos de vista sobre o tema.
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra regras das Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019, 105/2019 e e 126/2022, que instituíram e ampliaram o mecanismo das emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo Poder Executivo.
O objetivo é proporcionar um “debate plural e tecnicamente qualificado”, a fim de subsidiar a Corte de elementos para o julgamento de mérito.
Participação
Entidades e pessoas interessadas em participar como expositores devem solicitar inscrição até terça-feira (15), pelo e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br. O pedido deve informar quem será o representante e quais pontos pretende abordar. A lista dos participantes habilitados será divulgada no Portal do STF a partir de 17 de setembro.
A escolha dos expositores levará em conta a experiência e o conhecimento sobre o tema, além da contribuição que cada participante poderá oferecer para esclarecer as questões discutidas na ação. Como o tempo e o número de participantes são limitados, pessoas e entidades que não forem incluídas na programação poderão apresentar contribuições por escrito, se forem autorizadas pelo ministro.
Convidados
No despacho, Dino indicou dois especialistas para contribuir com o debate: o procurador do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) André Alexandre e a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) Élida Pinto, autores de um estudo sobre o tema.
O ministro também convidou a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O que está em discussão
Entre outros pontos, a audiência vai discutir a extensão e a natureza dos deveres de controle e responsabilização aplicáveis aos parlamentares que indicam ou direcionam emendas e a possibilidade de equiparar sua atuação à do ordenador de despesas, agente público responsável por autorizar gastos e responder por sua execução.
Outro ponto é saber se a Constituição permite a destinação de recursos de emendas diretamente a entidades privadas, além de esclarecer a responsabilidade de cada agente envolvido no caminho percorrido pelo dinheiro, desde a indicação até a aplicação dos recursos.
Outras ADIs
Em 27 de junho de 2025, o ministro realizou uma audiência pública para discutir a constitucionalidade das emendas impositivas, questionadas também nas ADIs 7688, 7695 e 7697. Na ocasião, a discussão envolveu temas como a obrigatoriedade das emendas parlamentares “individuais” e “de bancada” diante da separação dos Poderes e do sistema presidencialista e a compatibilidade do montante e do crescimento das emendas impositivas com a Constituição, entre outros.
Na nova audiência, a controvérsia se refere ao cabimento de obrigações aos parlamentares que as indicam.
Quando será
A audiência pública será realizada das 9h às 12h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, com transmissão pela TV Justiça e pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Programação
Em despacho de 17 de setembro de 2026, o ministro divulgou a lista de expositores habilitados e o cronograma da audiência.
Referência: ADIs 7995, 7688, 7695 e 7697.
Despacho convocatório / Expositores e cronograma / Perguntas Frequentes / Transcrição da audiência pública
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para os dias 24 e 25/8/2026 uma audiência pública com a finalidade de ouvir autoridades, especialistas e membros da sociedade civil sobre o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026).
O despacho de convocação foi proferido em quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tratam do tema, todas sob sua relatoria. Ao convocar a audiência pública, o ministro considerou a relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. As manifestações e argumentos técnicos e especializados apresentados nas exposições subsidiarão a análise e o julgamento das ações pelo STF.
Novo marco jurídico
A Lei 15.358/2026 altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal e estabelece um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7952 foi proposta pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV); a ADI 7956 pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim); a ADI 7957 pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa); e a ADI 7958 foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As autoras sustentam que dispositivos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo. Entre os principais questionamentos estão a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz, regras mais rígidas de execução penal, a perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, a transferência de presos para presídios federais, a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas e restrições a direitos de presos provisórios.
Como participar
As entidades interessadas em participar da audiência deverão se inscrever até o dia 14 de agosto, pelo e-mail adi7952@stf.jus.br, com indicação do representante, qualificação do órgão, da entidade ou do especialista, currículo e descrição dos temas a serem abordados.
A seleção observará critérios de representatividade, especialização técnica, experiência na matéria, pluralidade de perspectivas e equilíbrio entre os diferentes pontos de vista, além da pertinência em relação aos temas da audiência. Cada expositor terá até dez minutos para apresentação.
Programação
Em despacho de 18 de agosto de 2026, o ministro divulgou a lista de expositores habilitados.
Transmissão
A audiência pública será realizada em 24 de agosto, das 14h às 18h, e em 25 de agosto, das 9h30 às 12h30 e das 14h às 16h, com transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Referência: ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958
Despacho convocatório / Despacho de prorrogração do prazo / Expositores /Ordem dos expositores24de agosto/Ordem dos expositores25 de agosto / Despacho novo horário/ Perguntas Frequentes / Transcrição da audiência pública
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater a arrecadação de taxa, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A audiência será no dia 4 de maio de 2026, das 14h às 19h, e o tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791.
O objetivo da audiência é reunir e debater argumentos tecnicamente qualificados e especializados de diferentes áreas do conhecimento, a fim de subsidiar o julgamento da ação pelo STF.
Taxa de fiscalização
Na ação, o partido Novo questiona trechos da Lei 14.317/2022 que majoram e modificam a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Segundo a legenda, a taxa vem sendo utilizada com finalidade arrecadatória, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados.
Pontos controvertidos
No despacho de convocação, o ministro Flávio Dino, relator da ação, citou informações de matéria jornalística relativas à falta de pessoal e de orçamento da CVM, que geraria dificuldades na apuração dos casos que chegam a seu conhecimento. Para o ministro, os debates e as exposições na audiência pública permitirão ao STF avançar na discussão do mérito da ADI, que envolve a análise da “razoável equivalência” e da “eficiência” na aplicação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e a identificação de eventuais falhas estruturais e operacionais da CVM no Brasil.
Programação
Em decisão de 10 de abril de 2026, o ministro divulgou a lista de expositores e o cronograma da audiência. No dia 16 de abril, o relator publicou decisão com roteiro complementar de perguntas.
Transmissão
A audiência pública será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Referência: ADI 7791
Despacho convocatório / Edital / Expositores e programação / Roteiro complementar / Perguntas frequentes / Transcrição da audiência pública
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater os direitos autorais na era digital. O evento será realizado em 27 de outubro de 2025, às 14h, e reunirá autoridades e especialistas para discutir a matéria em análise no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, com repercussão geral reconhecida.
O foco da discussão será a exploração econômica dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual no ambiente digital e o direito de fiscalização da utilização das obras inseridas em plataformas de streaming.
No despacho de convocação, o ministro Toffoli, relator do recurso, destacou que a audiência trata da proteção da propriedade intelectual, especialmente dos direitos autorais. Esses direitos, segundo ele, “foram profundamente impactados por criações tecnológicas próprias da nova sociedade da informação, caracterizada por uma velocidade transformadora muitas vezes inalcançável pelo legislador, mas que repercute diretamente no mundo fenomênico, alterando substancialmente a realidade da indústria do entretenimento”.
Para Toffoli, a realização da audiência permitirá ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, que contribuirão com informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre o tema, “de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa”.
Caso concreto
O recurso foi apresentado pelos artistas Roberto e Erasmo Carlos (representado por seu espólio) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou seu pedido de revisão de contratos assinados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987. O argumento é de que houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming.
Como a matéria tem repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo Plenário do STF, no julgamento do mérito do recurso, deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes em curso na Justiça.
Participação
A audiência será realizada em formato híbrido, com a possibilidade de participação presencial ou remota, pela plataforma Zoom. Interessados – autores, artistas, intérpretes, executores, produtores, professores, especialistas, entes estatais, entidades da sociedade civil e empresas do setor – deverão manifestar interesse até 13 de outubro de 2025, exclusivamente pelo e-mail mca@stf.jus.br, indicando um expositor por instituição.
Na mensagem, os interessados devem apresentar os pontos que pretendem defender, os nomes dos representantes e a forma de participação escolhida (presencial ou a distância). A relação dos habilitados será divulgada no portal do STF a partir de 20 de outubro de 2025.
Programação
Em despacho de 17 de outubro de 2025, o ministro divulgou a lista de expositores e o cronograma da audiência.
Em 28 de outubro de 2025, o ministro proferiu despacho com retificação na lista de expositores.
Transmissão
A audiência será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Referência: ADI 7788
Despacho convocatório / Edital / Expositores, programação e metodologia / Despacho com retificação / Perguntas Frequentes / Transcrição da audiência pública
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil. O evento será realizado na data provável de 6 de outubro de 2025 na sala de sessões da Segunda Turma do STF.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1.389), que engloba três controvérsias submetidas à apreciação da Corte: a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (a chamada “pejotização”), à luz da jurisprudência do STF; a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato; e o ônus da prova relacionado à alegação de fraude, a fim de averiguar se essa responsabilidade é do autor da reclamação trabalhista ou da empresa contratante.
O recurso foi interposto no STF por um corretor de Curitiba (PR) contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao acolher recurso da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., reconheceu a licitude do contrato de franquia de corretagem e afastou a relação de emprego com a empresa. A decisão do TST se baseou no entendimento do Supremo no Tema 725 de repercussão geral e no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que a Corte reconheceu da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT.
Argumentos especializados
No despacho de convocação, o ministro Gilmar Mendes afirma que a discussão sobre a “pejotização” tem inegável relevância econômica e social, “uma vez que envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.
Segundo o decano, a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude é imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações. “A coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos”.
Ainda segundo o ministro, a reflexão em torno da liberdade da organização produtiva e da proteção ao trabalhador, em especial os mais vulneráveis, requer esclarecimentos técnicos sobre o impacto dessa forma de contratação na economia nacional. A questão envolve não apenas as empresas contratantes, mas também a União, tendo em vista os reflexos diretos em sua arrecadação.
Como participar
Entidades e interessados em participar da audiência devem se inscrever até o dia 10 de agosto pelo formulário eletrônico neste link, preenchendo informações como nome completo, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, currículo, instituição de vinculação, tipo de participação e tema da exposição.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: nusol@stf.jus.br.
A relação de inscritos habilitados será disponibilizada no site do STF oportunamente.
Formato híbrido
Em despacho (divulgado em 21 de julho), o relator explicitou que a audiência pública será realizada na modalidade híbrida, com a possibilidade de participação dos expositores de forma presencial ou por videoconferência.
Nova data
Em despacho (divulgado em 22 de agosto), o relator, levando em consideração questões de organização interna do Tribunal, remarcou a audiência – inicialmente prevista para 10 de setembro de 2025 – para 6 de outubro de 2025.
Expositores
Em despacho (divulgado em 16 de setembro), o ministro Gilmar Mendes divulgou a lista de expositores. Ele informou que foram recebidas 508 inscrições e explicou que a seleção dos participantes considerou a experiência, a autoridade na matéria, a relevância da contribuição para o esclarecimento dos fatos relacionados às questões controvertidas do processo, além das limitações de tempo para as apresentações.
Transmissão
A audiência será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Referência: ARE 1532603
Despacho convocatório / Despacho complementar / Despacho nova data / Relação dos expositores / Edital / Perguntas Frequentes / Transcrição da audiência pública.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir as regras sobre a publicidade de alimentos considerados nocivos à saúde e de medicamentos. O evento será realizado em 26 de agosto de 2025, a partir das 10h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF.
O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulam essa matéria.
A Abert argumenta que as resoluções da Anvisa relativas a propaganda, informações e outras práticas de divulgação e promoção comercial de alimentos e medicamentos impõem restrições à publicidade que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei federal. Ainda de acordo com a entidade, a medida é desproporcional e prejudica a liberdade econômica, pois, em vez de informar o consumidor, inviabilizaria a publicidade desses produtos.
No despacho de convocação, o ministro explicou que a audiência pública permitirá a participação de especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, com o objetivo de subsidiar o Supremo com conhecimentos especializados, esclarecimentos técnicos e diferentes pontos de vista, visando à análise da ação.
Segundo o ministro, "o ato possibilitará um exame aprofundado sobre o direito à informação do consumidor e os limites para a imposição de restrições à publicidade de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde pública".
Para participar como expositor
A audiência será realizada em formato híbrido, com possibilidade de participação de expositores de forma presencial ou por videoconferência.
Interessados em participar como expositores devem enviar solicitação até 4 de agosto de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico audienciapublica.mcz@stf.jus.br.
A solicitação de participação para a exposição de posições deve conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo (máximo de uma página); o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública; e a indicação da forma de participação: presencial ou remota.
Os participantes expositores serão selecionados com base, entre outros critérios, na representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada, bem como na garantia da pluralidade de composição da audiência e dos pontos de vista a serem apresentados.
A relação dos inscritos habilitados, assim como a metodologia e o cronograma da audiência pública, será disponibilizada oportunamente no portal do STF.
Para participar como ouvinte
A participação como ouvinte poderá ser realizada de forma presencial no dia do evento, sem a necessidade de inscrição prévia, conforme a capacidade do auditório.
Transmissão
O evento será transmitido pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Referência: ADI 7788
Despacho convocatório / Edital / Perguntas Frequentes / Transcrição da audiência pública
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater políticas ambientais no Estado de São Paulo. O evento ocorrerá em 25 de agosto de 2025, das 9h às 13h, na sala de sessões da Segunda Turma.
A discussão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1201, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e relatada pelo ministro Flávio Dino. O partido alega que atos do poder público configuram afronta grave a preceitos fundamentais ligados à defesa do meio ambiente no Estado de São Paulo. Destaca a ocorrência de incêndios em larga escala nos biomas Cerrado e Mata Atlântica, especialmente no território paulista, que registrou níveis recordes de queimadas florestais em 2024. O PSOL também aponta um suposto desmonte de estruturas essenciais da política ambiental do estado, mencionando a extinção de 100 escritórios regionais do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) e do Instituto Florestal.
O governo paulista, por sua vez, contesta as alegações do partido e ressalta a adoção de medidas preventivas, repressivas, de monitoramento e de combate às queimadas. Em relação à gestão ambiental, o estado argumenta que não houve desmonte, mas sim uma modernização administrativa, exemplificada pela criação do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA) e pelo fortalecimento da Fundação Florestal, que assumiu as funções do extinto Instituto Florestal.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino deferiu parcialmente pedido de liminar e determinou ao governo paulista a apresentação de relatórios e documentos sobre a execução orçamentária dos programas de proteção ao meio ambiente e à prevenção de queimadas. Posteriormente, o governo comunicou o cumprimento da liminar, mas o PSOL contestou as informações e os documentos apresentados.
Pontos de controvérsia e fundamentos técnicos
No despacho de convocação, o ministro Flávio Dino ressaltou três principais pontos de controvérsia: a alegada omissão da União e/ou do Estado de São Paulo na prevenção e combate às queimadas no território paulista; a legalidade e a legitimidade das alterações legislativas estaduais que extinguiram ou reformularam órgãos de proteção ambiental; e a suficiência, a efetividade e a transparência das ações públicas adotadas (ou omitidas) diante da crise ambiental no estado.
Segundo o ministro, a defesa eficaz do meio ambiente e sua repercussão sobre outros direitos fundamentais — como a vida, a saúde e a integridade física — é tema de indiscutível importância nos âmbitos social, econômico e jurídico.
Diante das questões envolvidas, Dino considerou “pertinente e indispensável” a realização de audiência pública, visando à apresentação e à discussão de argumentos tecnicamente embasados de diferentes áreas do conhecimento relacionadas à controvérsia. Para o relator, as informações obtidas permitirão ao STF um exame mais aprofundado do mérito da ação.
Como participar
Entidades e interessados em participar como expositores devem se inscrever até 1º de agosto de 2025, pelo e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br, indicando os representantes e os pontos a serem abordados.
A habilitação dos inscritos considerará a experiência e a autoridade na matéria e a pertinência de sua contribuição para o esclarecimento dos fatos. Serão também convidados especialistas com reconhecida expertise, atestada por obras acadêmicas e atuação pública.
A lista dos participantes e o cronograma da audiência serão divulgados posteriormente.
Programação
Em despacho de 7 de agosto de 2025 e de 12 de agosto de 2025 (complementar), o ministro Flávio Dino divulgou a lista de participantes, a metodologia e o cronograma das apresentações.
Transmissão
A audiência pública será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Referência: ADPF 1201
Despacho convocatório / Edital / Despacho com a lista dos participantes e programação/ Despacho complementar da programação / Perguntas frequentes / Transcrição da audiência pública
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares individuais e de bancada de caráter impositivo. O evento será realizado dia 27/6/2025, das 9 às 17h, na sala de sessão da Segunda Turma do STF.
A matéria é discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697, ajuizadas, respectivamente pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Nas ações, os autores questionam se a obrigatoriedade de execução desses gastos é compatível com o princípio da separação dos Poderes, com o sistema presidencialista de governo e com as regras de responsabilidade fiscal. Também questionam se a sistemática observa princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e do planejamento na alocação orçamentária.
No despacho convocatório, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que, desde dezembro de 2022, com a decisão de mérito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, "o STF tem atuado incansavelmente para coibir atos atentatórios à Constituição relacionados à proposição de emendas ao Orçamento Geral da União e à sua execução".
Naquela ocasião, foram declaradas inconstitucionais todas as práticas associadas à proposição e à execução de emendas parlamentares sem transparência e rastreabilidade. Já nas ADIs, explicou o relator, a discussão é sobre a própria constitucionalidade das emendas impositivas, não apenas sob a ótica das regras de transparência e rastreabilidade.
"Entendo oportuna e necessária a realização de audiência pública, a fim de que sejam expostos e debatidos argumentos tecnicamente qualificados e especializados, de diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir a esta Corte avançar na discussão de mérito das ações diretas", destacou o relator.
Como participar
As entidades e os interessados em participar como expositores da audiência pública deverão requerer a sua inscrição por meio do endereço eletrônico audiencias.gmfd@stf.jus.br até o dia 10/6/2025. Deverão indicar os respectivos representantes e os pontos que pretendem abordar. A relação de habilitados será divulgada no portal do STF a partir de 12/6/2025.
A habilitação dos inscritos observará estritamente aos requisitos relativos à experiência e à autoridade na matéria, assim como à pertinência da contribuição para o esclarecimento das questões controvertidas relatadas nos processos e seus desdobramentos. Também serão ouvidos, como convidados, especialistas com notória expertise sobre o tema, atestada por suas obras acadêmicas e atuações públicas.
Leia a íntegra do despacho convocatório.
Relação dos expositores, programação e metodologia
Em despacho de 15/06/2025, o ministro Flávio Dino divulgou a lista de participantes da audiência pública, a metodologia, o cronograma das exposiçções e as orientações gerais.
No caso de apresentação com recursos audiovisuais, os participantes devem enviar os arquivos para o e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br, até as 23h59 do dia 25/06/2025.
Leia a íntegra do despacho da programação (atualizado em 26/06/2025).
Regras da audiência
Somente os expositores previamente listados terão fala na audiência.
Não será admitida manifestação durante a audiência.
Ouvintes não poderão fazer perguntas aos expositores.
Como acompanhar
A audiência pública será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Referência: ADIs 7688, 7695 e 7697
Despacho convocatório / Edital / Perguntas Frequentes / Expositores, programação e metodologia / Ata da audiência / Material dos expositores / Transcrição da audiência pública
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para 9 de dezembro de 2024 uma audiência pública para discutir a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a empresa administradora de plataforma digital. Especialistas e entidades interessadas em expor suas posições sobre o tema devem se inscrever até 21 de novembro.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291). No recurso, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a relação de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Segundo a Uber, esse entendimento afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e atinge todo o novo modelo de negócios de “economia compartilhada” de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.
No despacho convocatório, o ministro Edson Fachin destacou a relevância do tema em análise, em razão da sua importância jurídica, econômica e social, bem como de sua conexão com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital. "Assoma-se, ainda, como um dos temas mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes, tanto no escopo doutrinário quanto no âmbito jurisprudencial", afirmou.
O ministro observa que a matéria já está em discussão nos Poderes Legislativo e Executivo e entende que o Judiciário também deve dialogar com pessoas físicas e jurídicas, entidades, especialistas e instituições e, assim, contribuir para fortalecer a segurança jurídica.
Para o relator, em razão das múltiplas e distintas abordagens a respeito do tema, o diálogo, feito de forma ampla e democrática, se mostra como elemento vital na construção de uma decisão pertinente aos efeitos da questão. "Por intermédio do debate, pode ser construída uma compreensão recíproca das perspectivas envolvidas e a exploração de alternativas de possíveis soluções", reforçou.
Como participar
As manifestações devem ser feitas pelo endereço AudienciapublicaTEMA1291@stf.jus.br, até as 11h59 do dia 21 de novembro. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, a indicação do expositor e o sumário dos dados e fundamentos a serem apresentados na audiência pública.
Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e expertise e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
No despacho, o ministro traz ainda alguns questionamentos direcionados aos que forem habilitados, que deverão apresentar respostas à luz da área específica de suas respectivas competências, sem prejuízo das demais contribuições que queiram trazer ao debate.
Relação dos expositores, programação e metodologia
Em despacho de 28/11/2024, o Ministro Edson Fachin divulgou a lista de participantes, a ordem das exposições e a metodologia da audiência pública. O evento ocorrerá na sala de sessões da Primeira Turma do STF, nos dias 09/12/2024 (segunda-feira), das 8h30 às 12h30 e das 14h até às 17h30h, e 10/12/2024 (terça-feira) das 9h até às 12h.
Todos os habilitados na audiência pública podem enviar suas contribuições por escrito, até o dia 05/12/2024, 23h59, para o e-mail: audienciapublicaTEMA1291@stf.jus.br. No caso de apresentação com recursos audiovisuais, os arquivos devem ser encaminhados até o mesmo prazo, para o e-mail: audienciapublicaTEMA1291@stf.jus.br
Leia a íntegra do despacho da programação.
Referência: RE 1446336
Despacho convocatório / Edital / Perguntas Frequentes / Expositores, programação e metodologia / Transcrição da audiência pública
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir os impactos das apostas online (bets) no Brasil. O evento foi marcado para o dia 11/11/2024, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma.
A audiência se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). A CNC aponta uma série de transtornos causados a partir da edição da lei, como o aumento do endividamento das famílias e impactos nas esferas econômica, social e de saúde pública, afetando principalmente as classes sociais mais vulneráveis.
No despacho convocatório, o ministro Luiz Fux (relator) explicou que objetivo não é colher interpretações e teses jurídicas, mas esclarecer questões associadas à saúde mental, aos impactos neurológicos das apostas sobre o comportamento humano, aos efeitos econômicos da prática para o comércio e a seus efeitos na economia doméstica, além das consequências sociais desse novo marco regulatório.
Natureza interdisciplinar
O ministro afirmou que o tema é de grande complexidade, pois envolve aspectos de neurociência, econômicos e sociais. Por isso, é necessário ouvir especialistas, entidades reguladoras, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil em geral para obter informações técnicas necessárias para resolver a controvérsia, além de dar legitimidade democrática à futura decisão da Corte.
Especialistas e entidades poderão manifestar sua intenção de participar e de indicar expositores até as 19h do dia 18/10. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail adi7721@stf.jus.br. A lista de participantes admitidos será publicada posteriormente.
Autoridades
O ministro Fux convidou a participar da audiência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Banco Central e do Tribunal de Contas da União, o ministro da Fazenda e as ministras das pastas da Saúde, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, além do procurador-Geral da República e o advogado-geral da União.
Também convidou a CNC (autora da ação), a Associação Nacional de Jogos e Loterias, o Instituto Brasileiro do Jogo Legal, o Grupo Mulheres do Brasil e o Educafro.
Leia a íntegra do despacho convocatório.
Referência: ADI 7721
Despacho convocatório / Edital / Perguntas Frequentes / Transcrição da audiência pública
Desonerações tributárias para agrotóxicos
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir especialistas e representantes de entidades e do poder público sobre isenções tributárias concedidas para agrotóxicos. As exposições visam subsidiar de informações técnicas o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, sob sua relatoria.
Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e da legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
Na sessão de julgamento realizada em 13 de junho de 2024, após a leitura do relatório e as sustentações orais, o Plenário atendeu a proposta do relator para realizar a audiência pública. O ministro destacou a necessidade de esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação de acordo com nova legislação (Lei 14.785/2023).
O relator marcou a audiência pública para 05/11/2024 na sala de sessões da Primeira Turma.
Serão ouvidas autoridades técnico-científicas de entidades já habilitadas no processo na qualidade de amigo da corte (amicus curiae) e representantes do poder público. Além disso, outros representantes da União, dos estados ou de entidades científicas poderão participar e devem demonstrar a pertinência temática e delimitar o ponto com que pretendem contribuir. As incrições devem ser encaminhadas até 18 de setembro de 2024 para o e-mail adi5553audienciapublica@stf.jus.br. O cronograma será divulgado oportunamente nos autos do processo.
No despacho convocatório, o Ministro Edson Fachin ressalta que a temática objeto da ação requer uma apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos em razão da sua complexidade e da relevância constitucional da política agrícola e dos direitos à saúde e ao meio ambiente. Para o ministro, o caso "demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria, atenta às nuances das repercussões práticas e econômicas que o tratamento fiscal tributário pode acarretar".
A audiência pública será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
Veja a íntegra do despacho.
Relação dos expositores, programação e metodologia
Em despacho de 11/10/2024, o Ministro Edson Fachin divulgou a lista de participantes, a ordem das exposições e a metodologia da audiência pública.
O evento será realizado na sala de sessões da Primeira Turma do STF, no dia 05/11/2024, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30.
O ministro explicou que, na seleção, foram priorizados os critérios de representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
O relator facultou a todos os habilitados o envio de suas contribuições por escrito, até o dia 29/10/2024 para o e-mail: adi5553audienciapublica@stf.jus.br. Em caso de apresentação com recursos audiovisuais, os arquivos deverão ser encaminhados até 29/10/2024, por meio do mesmo endereço eletrônico.
Leia a íntegra do despacho.
Referência: ADI 5553
Despacho convocatório / Despacho de 18/06/2024 / Edital / Perguntas Frequentes / Expositores, programação e metodologia / Transcrição da audiência pública
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para tratar do programa de escolas cívico-militares criado por lei do Estado de São Paulo. O objetivo é ouvir autoridades, entidades e especialistas que possam contribuir com dados e informações qualificadas para o julgamento do caso. A data do evento é 22/10/2024.
A audiência foi convocada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675, propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Entre outros argumentos, as legendas alegam que a Lei Complementar estadual 1.398/2024, que criou o programa, cria um modelo de ensino sem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996), ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares. Sustentam também que o programa estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do ensino público.
Relevância
No despacho convocatório, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a matéria tem inegável relevância porque envolve não apenas o direito à educação, mas também o objetivo fundamental da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de redução das desigualdades sociais e regionais.
Para o relator, a coleta de dados e argumentos especializados na audiência permitirá que o STF analise o caso com mais segurança, a partir dos princípios da liberdade de aprendizagem, ensino e pesquisa, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como da gestão democrática do ensino.
O ministro listou as seguintes questões a serem esclarecidas na audiência pública:
. a evolução das escolas militares e cívico-militares no Brasil;
. a distinção prática entre escolas militares e escolas cívico-militares;
. os impactos financeiros e orçamentários na implementação de escolas cívico-militares;
. a dinâmica pedagógica das escolas convencionais, das militares e das cívico-militares;
. repercussões das escolas cívico-militares na segurança pública.
Inscrições
Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações. As entidades convidadas e demais interessados em participar deverão solicitar a sua inscrição até 4/10, por meio do endereço eletrônico adi7662audiencia@stf.jus.br, com indicação dos seus representantes e dos pontos que pretendem abordar.
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no site do STF, a partir de 7/10. A habilitação observará requisitos legais, como experiência e autoridade na matéria. A programação da audiência pública será devidamente divulgada por meio de despacho nos autos.
A audiência será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Leia a íntegra do despacho.
Relação dos expositores, programação e metodologia
Em decisão proferida em 10/10/2024, o ministro Gilmar Mendes divulgou a lista de participantes e a programação da audiência pública.
O evento será realizado na sala de sessões da Segunda Turma do STF, no dia 22/10/2024, das 10h às 13h e das 14h às 18h35.
Foram habilitados 28 dos 70 pedidos de participação na audiência. O ministro observou que, diante do volume de inscrições, a seleção priorizou a representatividade e a diversidade, valorizando a pluralidade de experiências institucionais como forma de evitar a sobreposição ou a repetição desnecessária de pontos de vista.
O relator facultou a todos os inscritos, inclusive aos que não foram selecionados para atuar como expositores, o envio por escrito de suas contribuições para e-mail adi7662audiencia@stf.jus.br. As informações devem ser encaminhadas até o dia do evento. Segundo o ministro, todas as contribuições serão incorporadas ao relatório final da audiência pública.
Os expositores que queiram utilizar recusos audiovisiuais deverão encaminhar os arquivos até o dia 17/10/2024 para o endereço eletrônico adi7662audiencia@stf.jus.br. Já os que tiveram interesse de participar por meio de videoconferência devem manifestar seu interesse até 16h do dia 17/10/2024, por meio do mesmo no endereço eletrônico.
Novo cronograma
Em decisão de 17/10/2024, o ministro divulgou uma nova programação da audiência, com alteração no cronograma. A medida foi tomada para permitir a manifestação de representantes do Ministério da Educação (MEC), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em decisão de 21/10/2014, o ministro atualizou a programação, com alterações no cronograma.
Leia a íntegra da decisão (programação atualizada).
Referência: ADI 7662 e ADI 7675
Despacho convocatório / Edital / Perguntas Frequentes / Expositores, programação e metodologia (atualizada) / Transcrições da audiência pública
Regulação do uso de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir o depoimento de autoridades e especialistas sobre o tema: regulação do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal.
O assunto chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta ausência de atuação normativa do Congresso Nacional na regulamentação da matéria. Posteriormente, a ação foi convertida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143 a pedido da PGR.
Para o Ministro, a matéria constitucional objeto da ação "se afigura bastante relevante em termos jurídicos e sociais, encontrando-se em cena, primordialmente, os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais (art. 5º, X e XII, da Constituição Federal)". Assim, a realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil com vistas a subsidiar o Supremo com o conhecimento especializado necessário para o julgamento da causa.
A audiência pública será realizada na modalidade híbrida, com a possibilidade de participações presenciais e pela plataforma Zoom, por videoconferência, nos dias 10 e 11 de junho deste ano, com início às 10h, e seguirá o disposto no artigo 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.
Os interessados em participar da audiência deverão requerer a inscrição entre os dias 18 de abril e 3 de maio de 2024, nos termos do artigo 154, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), por meio do endereço eletrônico audienciapublica.mcz@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes, os pontos que pretendem abordar, bem como a forma de participação, se presencialmente ou on-line.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da audiência (artigo 154, parágrafo único, II, do RISTF).
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível, oportunamente, no portal do Supremo Tribunal Federal, ocasião em que serão divulgadas a programação e as regras de participação.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço audienciapublica.mcz@stf.jus.br.
Relação dos expositores, programação e metodologia
Em despacho, o ministro Cristiano Zanin tornou pública a relação dos expositores com inscrições deferidas e a programação da audiência pública.
Nela, serão ouvidos expositores que, pela atividade exercida ou por sua representatividade, podem contribuir para a compreensão adequada do tema. "Dessa forma, será facultada a exposição de diversos segmentos da sociedade, do mundo acadêmico e jurídico e da iniciativa privada, bem como de representantes públicos", destacou o ministro.
Os expositores habilitados poderão enviar contribuições em formato digital, na forma de memoriais escritos, até 7/6/2024, por meio do e-mail audienciapublica.mcz@stf.jus.br. Durante a apresentação, poderão exibir recursos audiovisuais, desde que se refiram a elementos empíricos, dados quantitativos, gráficos, animações, vídeos e outros instrumentos pedagógicos correlatos. Os arquivos correspondentes também devem ser encaminhados para o e-mail audienciapublica.mcz@stf.jus.br até 7/6/2024.
As exposições serão organizadas em blocos conforme sua representatividade, e cada exposição deverá ter até 10 minutos. Caso alguma entidade conte com mais de um representante, o tempo minutos será partilhado entre os expositores, de forma que o tempo total não ultrapasse esse limite. As apresentações devem ser objetivas, fundadas em razões técnicas e numa linguagem simples, de modo a viabilizar a adequada compreensão do tema apresentado.
Ao final de cada turno de trabalho, a critério do relator e considerando o cumprimento do cronograma, poderá ser aberto espaço para perguntas previamente formuladas e entregues à organização da audiência. O ministro poderá, a qualquer tempo, formular questionamentos ou solicitar esclarecimentos adicionais ao expositor.
A audiência pública será realizada das 9h30 às 18h, no dia 10, e das 9h30 às 12h30, no dia 11 de junho de 2024, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. O evento terá transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O ministro reiterou que a audiência pública visa colher informações qualificadas com o objetivo de formar o convencimento sobre o tema, "buscando-se uma interpretação constitucional que leve em conta a diversidade de vozes e compreensões, para além de trazer ao conhecimento da Suprema Corte fatos que tenham relevância para a análise dos preceitos fundamentais tratados na petição inicial".
Veja a íntegra do despacho. (Programação atualizada em 06/06/2024)
Referência: ADO 84 e ADPF 1143
Despacho Convocatório / Edital / Perguntas Frequentes / Expositores, programação e metodologia / Material Audiovisual - Apresentações / Íntegra dos vídeos da audiência pública / Transcrições da audiência pública
Despacho 10/10/2022: "...é facultado a todos os inscritos, inclusive aqueles que não foram selecionados para atuar como expositores para a audiência pública, o envio por escrito de suas contribuições, até a data de realização da referida audiência pública (17.10.2022), para o endereço eletrônico ADC81audiencia@stf.jus.br.
As contribuições por escrito serão incorporadas ao relatório final da audiência pública.
Caso queiram utilizar recursos audiovisuais, os participantes admitidos a atuar como expositores na Audiência Pública deverão encaminhar os arquivos a serem exibidos até o dia 13.10.2022 para o endereço eletrônico ADC81audiencia@stf.jus.br.
Data de realização da audiência pública e ordem dos trabalhos
É facultado aos habilitados participarem da audiência pública por videoconferência, hipótese na qual devem informar ao Tribunal até 16h do dia 13/10/2022, no endereço ADC81audiencia@stf.jus.br.
Os participantes habilitados serão distribuídos em blocos de exposição, nos termos do cronograma transcrito no anexo, divididos em dois períodos (manhã e tarde), devendo obedecer rigorosamente ao tempo atribuído para expor suas posições sobre as questões apontadas nas decisões convocatórias, bem como sobre os demais temas que surgirem durante a audiência.
Após o final de cada bloco e/ou período (manhã e tarde), o Ministro Relator e Presidente da audiência poderá instaurar espaço de diálogo, debate e reação às exposições, para que as dúvidas e os questionamentos, desde que de interesse do processo e do Tribunal, possam ser esclarecidos, no tempo máximo de 3 (três) minutos para cada expositor indagado pelo Relator."
Reitere-se que não é necessária inscrição para assistir à audiência pública, a qual também será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, nos termos do Regimento Interno do STF (art. 154, parágrafo único, V), com sinal aberto para as demais emissoras interessadas."
Ao final de cada turno de exposições, a critério e sob a mediação do Ministro Relator, poderá ser destinado tempo para debate entre os participantes. O Ministro Relator poderá, ainda, realizar questionamentos ou solicitar esclarecimentos adicionais aos expositores."
Em caso de necessidade de alteração do expositor, a instituição habilitada poderá fazê-lo mediante mera comunicação ao correio eletrônico juizdegarantias@stf.jus.br. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo mesmo e-mail."
Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE (Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020)
"A realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil com vistas, especialmente, a obter informações técnico-científicas e extrajurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo, à luz do paradigma constitucional da educação inclusiva.
representantes de acadêmicos e pesquisadores em educação; entidades de defesa dos direitos humanos - poderão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositor até 19 de julho de 2021, exclusivamente pelo endereço eletrônico pnee@stf.jus.br. Em suas mensagens, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar os nomes de seus representantes.
"Em razão do elevado número de pedidos de participação na audiência pública marcada para 24 de agosto de 2021 – 113 (cento e treze) no total –, recebidos por meio do endereço eletrônico pnee@stf.jus.br, bem como da necessidade de tempo adicional para o adequado processamento de tais requerimentos e a seleção dos participantes, informo que a lista dos habilitados e as regras de participação serão divulgadas em 6 de agosto de 2021."
A Audiência Pública será realizada em formato virtual, na modalidade de videoconferência, pela plataforma Zoom, com observância ao disposto no art. 154, inc. III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Em razão do expressivo número de habilitados para a audiência, ela funcionará em 3 (três) blocos, que ocorrerão no decorrer de 2 (dois) dias:
Além disso, durante a apresentação, os expositores habilitados poderão exibir recursos audiovisuais, desde que se refiram a elementos empíricos, dados quantitativos, gráficos, animações, vídeos e outros instrumentos pedagógicos correlatos. Os arquivos correspondentes deverão ser encaminhados para o e-mail pnee@stf.jus.br até 20/8/2020.
Não haverá juntada desses arquivos aos autos."
Também será avaliada, ao final da audiência, a possibilidade de criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação desta ordem coletiva e de enfrentamento à questão da superlotação carcerária.
As entidades interessadas em participar da audiência pública deverão requerer a sua inscrição até o dia 28 de maio de 2021, nos termos do art. 154, parágrafo único, I, do RISTF, por meio do endereço eletrônico hc165704@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo, bem como dos pontos que pretendem abordar.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da audiência.
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal do Supremo Tribunal Federal a partir da data provável de 4 de junho de 2021."
Redução da letalidade policial
Audiência Pública convocada pelo Ministro Edson Fachin "para que sejam ouvidos pormenorizadamente os órgãos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado, as entidades já admitidas como amici curiae, assim como de especialistas que quiserem se habilitar e que tenham conhecimento sobre o tema. Dessa forma, pretende-se a abertura de um espaço que promova, por meio de um diálogo aberto e plural, esclarecimentos técnicos, outros olhares e pontos de vista sobre a questão, para que se possam colher mais subsídios para o deslinde da controvérsia ora posta.
Nesse sentido, em 11 de dezembro de 2020, em audiência com o Exmo. Senhor Procurador-Geral da República, sugeriu-se a realização de audiências públicas para a indicação de mecanismos de justiça procedimental relativamente à atuação das forças de Estado e dos respectivos órgãos de controle."
"Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência pública pelo endereço eletrônico adpf635@stf.jus.br até o dia 29 de janeiro de 2021.
A solicitação de participação deverá conter (i) a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, (ii) a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas, e (iii) o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública.
Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos seguintes critérios: (i) representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e (ii) garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal. Posteriormente a isso, será divulgada a data e metodologia de realização da audiência pública.
Assento que, aqueles que forem habilitados a participar da referida audiência pública deverão, como pré-requisito para sua atuação, trazer respostas a perguntas por ora preambulares abaixo elencadas, à luz da área específica de competência, sem prejuízo das demais contribuições que queiram trazer ao debate.
1 – Quais práticas e protocolos de atuação, internos e externos, deveriam ser alterados pela adoção de parâmetros de justiça procedimental, como, por exemplo, a exigência da proporcionalidade? Qual é o papel dos valores e da ética da corporação em incentivar ou desincentivar a adoção desses
parâmetros?
2 – Deveriam as forças de segurança reconhecer sua eventual responsabilidade nas injustiças estruturais da sociedade brasileira, particularmente as práticas racistas e discriminatórias?
3 – De que forma é possível ampliar a transparência das ações de segurança pública? Quais protocolos devem ser publicizados? Quais devem ser mantidos sob sigilo?
4 – Em quais situações o emprego de violência física deve ser absolutamente vedado?
5 – Quais são os dados que amparam a realização da operações policiais? Qual o impacto do uso da violência na percepção sobre a legitimidade da atuação das operações policiais?
6 – Qual é o perfil das pessoas que integram as forças de segurança no Estado do Rio de Janeiro? Qual é o contingente disponível? Quão diversas são as forças de segurança? Como ampliar a diversidade nesses órgãos?
7 – Qual é o papel do financiamento da União? Quais programas deveria ela adotar? Como a União deveria incentivar a adoção de parâmetros de atuação menos violentos de forma a contribuir para redução efetiva da letalidade policial?
8 – Como preparar o Ministério Público para conduzir as investigações criminais? Qual dos órgãos de perícia no auxílio ao Ministério Público?
9 – Quais são as evidências que fundamentam a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais pelos policiais? Há evidências em cidades brasileiras? Como estimar o impacto do uso dessas tecnologias no Estado do Rio de Janeiro?
10 – Quais são as demandas não atendidas de recursos humanos, técnicos e financeiros das forças de segurança no Estado do Rio de Janeiro?"
Datas de realização da Audiência Pública
Em virtude da emergência sanitária provocada pela epidemia do Coronavírus e da necessidade de manutenção de medidas de distanciamento social, não será possível realizar a audiência presencialmente o Estado do Rio de Janeiro, conforme demonstra, por exemplo, recente ato do Tribunal Regional Federal na 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2021/00006).
Por essa razão, a Audiência Pública será realizada por videoconferência nos dias 16.04.2021 (sexta-feira) e 19.04.2021 (segunda-feira), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h30 horas.
Esclarecimentos Gerais aos interessados
O Supremo Tribunal Federal não custeia o traslado e a hospedagem dos participantes na Audiência Pública, os quais devem ser arcados pelas próprias pessoas físicas ou instituições habilitadas.
Esclareça-se, por oportuno, que não é necessária inscrição para assistir à audiência pública, a qual também será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça nos termos do Regimento Interno do STF (art. 154, parágrafo único, V), com sinal aberto para as demais emissoras interessadas.
Referência: ADPF 635
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