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Informamos que os serviços prestados pelo Supremo Tribunal Federal, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos de atendimento ao público estão detalhados na Carta de Serviços.

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As solicitações recebidas em feriado ou recesso forense serão analisadas pela Central do Cidadão a partir do primeiro dia útil subsequente ao evento, conforme calendários do STF.

Compete à Central do Cidadão manter e garantir, a pedido ou sempre que a situação exigir, o sigilo da fonte das sugestões, reclamações, elogios e comunicações de irregularidade (art. 3º, inciso VI, da Resolução STF nº 361/08, e art. 6º, inciso IV, e art. 10, § 7º, da Lei nº 13.460/2017).