Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
186
CF
10
11
9
PRE
250
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
