Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
187
CF
11
12
10
PRE
250
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
