Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
1287
CF
130
131
129
PRE
250
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
