Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
1446
CF
152
153
151
PRE
250
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
