Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
1758
CF
187
188
186
PRE
250
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
