Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
1772
CF
189
190
188
PRE
250
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
