Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
1774
CF
190
191
189
PRE
250
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
