Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
1793
CF
195
196
194
PRE
250
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide EC 20/1998)
