Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
1816
CF
197
198
196
PRE
250
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
