Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
2060
CF
232
233
231
PRE
250
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
