Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
2090
CF
240
241
239
PRE
250
Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
