Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
O que você procura?
A Constituição e o Supremo
2255
AD
37
38
36
1
114
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 37. A adaptação ao que estabelece o art. 167, III, deverá processar-se no prazo de cinco anos, reduzindo-se o excesso à base de, pelo menos, um quinto por ano.
