Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico

O que você procura?

A Constituição e o Supremo
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 38. Até a promulgação da lei complementar referida no art. 169, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender com pessoal mais do que sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes.

Controle concentrado de constitucionalidade
Não há que se falar, de igual modo, em afronta aos arts. 169 da Constituição e 38 do ADCT, eis que esse último preceito não é aplicado desde a edição da LC 96/1999, já revogada pela LC 101/2000, do que resulta que os limites dos gastos com o funcionalismo têm sede infraconstitucional, não podendo, destarte, ter sua constitucionalidade aferida na via da ação direta.
[ADI 603, voto do rel. min. Eros Grau, j. 17-8-2006, P, DJ de 6-10-2006.]

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando a respectiva despesa de pessoal exceder o limite previsto neste artigo, deverão retornar àquele limite, reduzindo o percentual excedente à razão de um quinto por ano. (Renumerado do parágrafo único pela EC n. 127/2022)

§ 2º As despesas com pessoal resultantes do cumprimento do disposto nos §§ 12, 13, 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal serão contabilizadas, para fins dos limites de que trata o art. 169 da Constituição Federal, da seguinte forma: (Incluído pela EC n. 127/2022)

I - até o fim do exercício financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, não serão contabilizadas para esses limites; (Incluído pela EC n. 127/2022)

II - no segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, serão deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu valor; (Incluído pela EC n. 127/2022)

III - entre o terceiro e o décimo segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação deste dispositivo, a dedução de que trata o inciso II deste parágrafo será reduzida anualmente na proporção de 10% (dez por cento) de seu valor. (Incluído pela EC n. 127/2022)