Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
638
CF
47
48
46
PRE
250
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
