Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
761
CF
58
59
57
PRE
250
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
