Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
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A Constituição e o Supremo
838
CF
65
66
64
PRE
250
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
