Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
O que você procura?
A Constituição e o Supremo
848
CF
67
68
66
PRE
250
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
