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A Constituição e o Supremo
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Controle concentrado de constitucionalidade
A ausência do presidente da República do país ou a ausência do governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o presidente da República ou o governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo vice-presidente ou vice-governador, respectivamente. (...) Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do governador ou do vice-governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa. (...) Repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional.
[ADI 3.647, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 17-9-2007, P, DJE de 16-5-2008.]
Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da assembleia legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.
[ADI 738, rel. min. Maurício Corrêa, j. 13-11-2002, P, DJ de 7-2-2003.]
= RE 317.574, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-12-2010, P, DJE de 1º-2-2011